Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.808, de 9 de fevereiro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1076 Vol. 2 (Publicação Original)