Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, bem assim o que consta dos Processos Administrativos/MT nºs 50000.005846/98-28 e 50000.005847/98-91, 

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, assim como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e Foz do Iguaçu, todos no Estado do Paraná, necessários à construção, operação e segurança do trecho ferroviário Cascavel-Foz do Iguaçu, representados pelas faixas de terrenos assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo/MT nº 50000.005847/98-91.

     Art. 2º As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 18,789 km² (dezoito quilômetros quadrados e setecentos e oitenta e nove hectômetros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas no sistema UTM descritas nos Quadros seguintes:

PONTOS

COORDENADAS

AZIMUTE

DISTÂNCIA AO PONTO ANTERIOR (m)

N

E

0

7.234.124,6169

265.715,0000

289º37'47"

-

1

7.234.397,2680

264.950,5610

270º41'22"

811,6068

2

7.234.406,0000

264.225,0000

282º54'31"

725,6135

3

7.234.618,0000

263.300,0000

273º59'13"

948,9831

4

7.234.710,0000

261.980,0000

234º57'29"

1.323,2022

5

7.234.170,0000

261.210,0000

273º39'12"

940,4786

6

7.234.235,0000

260.192,0000

346º05'32"

1.020,0730

7

7.234.970,0000

260.010,0000

299º58'22"

757,1981

8

7.235.515,0000

259.065,0000

242º17'21"

1.090,8941

9

7.234.995,0000

258.075,0000

260º17'50"

1.118,2576

10

7.234.830,0000

257.110,0000

234º22'00"

979,0046

11

7.233.572,0000

255.355,0000

249º24'16"

2.159,3029

12

7.233.215,0000

254.405,0000

127º15'44"

1.014,8640

13

7.232.490,0000

255.358,0000

218º23'19"

1.197,4281

14

7.231.455,0000

254.538,0000

246º55'59"

1.320,4639

15

7.231.030,0000

253.540,0000

198º47'32"

1.084,7253

16

7.230.310,0000

253.295,0000

248º24'02"

760,5426

17

7.229.825,0000

252.070,0000

204º38'58"

1.317,5166

18

7.228.147,0000

251.300,0000

297º18'37"

1.846,2351

19

7.229.630,0000

248.428,0000

318º35'11"

3.232,2860

20

7.230.393,0000

247.755,0000

22º04'04"

1.017,3977

21

7.230.985,0000

247.995,0000

341º00'54"

638,7989

22

7.232.075,0000

247.620,0000

289º48'23"

1.152,7033

23

7.232.760,0000

245.718,0000

179º47'54"

2.021,5907

24

7.231.623,0000

245.722,0000

248º22'14"

1.137,0070

25

7.231.190,0000

244.630,0000

241º14'44"

1.174,7140

26

7.230.655,0000

243.655,0000

212º04'37"

1.112,1376

27

7.228.860,0000

242.530,0000

266º41'04"

2.118,4074

28

7.228.795,0000

241.408,0000

311º10'49"

1.123,8812

29

7.229.410,0000

240.705,0000

238º38'08"

934,0418

30

7.227.866,0000

238.172,0000

291º55'10"

2.966,4836

31

7.228.270,0000

237.168,0000

215º24'31"

1.082,2347

32

7.227.260,0000

236.450,0000

261º33'28"

1.239,2030

33

7.226.955,0000

234.395,0000

245º03'22"

2.077,5105

34

7.226.355,0000

233.105,0000

206º33'54"

1.422,7087

35

7.225.655,0000

232.755,0000

233º07'31"

782,6238

36

7.224.250,0000

230.882,0000

270º38'02"

2.341,4000

37

7.224.280,0000

228.170,0000

237º50'31"

2.712,1659

38

7.222.988,0000

226.115,0000

251º53'44"

2.427,4038

39

7.222.545,0000

224.760,0000

218º52'15"

1.425,5785

40

7.221.555,0000

223.962,0000

209º59'48"

1.271,5754

41

7.220.235,0000

223.200,0000

287º55'24"

1.524,1535

42

7.220.780,0000

221.515,0000

220º23'57"

1.770,9461

43

7.219.820,0000

220.698,0000

287º17'54"

1.260,5907

44

7.220.512,0000

218.476,0000

206º21'09"

2.327,2619

45

7.219.000,0000

217.727,0000

267º23'28"

1.687,3485

46

7.218.945,0000

215.520,0000

313º19'26"

1.208,2525

47

7.219.907,0000

215.500,0000

242º57'11"

1.402,0856

48

7.219.411,3540

214.529,2090

257º59'35"

1.090,0001

49

7.218.950,0000

212.360,0000

157º08'28"

2.217,7275

50

7.217.420,0000

213.005,0000

253º48'50"

1.660,3990

51

7.217.110,0000

211.937,0000

153º48'18"

1.112,0809

52

7.216.240,0000

212.365,0000

233º05'38"

969,5793

53

7.215.290,0000

211.100,0000

176º13'20"

1.582,0003

54

7.213.397,0000

211.225,0000

208º19'40"

1.897,1226

55

7.211.247,0000

210.066,0000

322º52'01"

2.442,4948

56

7.212.532,0000

209.093,0000

272º49'09"

1.611,8170

57

7.212.646,0000

206.778,0000

225º36'34"

2.317,8052

58

7.212.088,0000

206.208,0000

245º14'22"

797,6616

59

7.211.285,0000

204.467,0000

202º29'39"

1.917,2611

60

7.209.923,0000

203.903,0000

147º49'26"

1.474,1574

61

7.208.990,0000

204.490,0000

283º20'34"

1.102,2967

62

7.209.360,0000

202.930,0000

166º02'51"

1.603,2779

63

7.208.555,0000

203.130,0000

214º43'07"

829,4727

64

7.207.920,0000

202.690,0000

149º30'27"

772,5445

65

7.207.363,0000

203.018,0000

202º44'47"

646,4000

66

7.207.010,0000

202.870,0000

174º55'50"

382,7702

67

7.206.390,0000

202.925,0000

236º07'40"

622,4347

68

7.205.855,0000

202.128,0000

224º33'56"

959,9135

69

7.205.390,0000

201.670,0000

249º21'55"

652,6783

70

7.205.210,0000

201.192,0000

179º49'34"

510,7680

71

7.204.222,0000

201.195,0000

271º17'41"

988,0046

72

7.204.255,0000

199.735,0000

211º57'03"

1.460,3729

73

7.203.782,0000

199.440,0000

246º48'05"

557,4531

74

7.203.602,0000

199.020,0000

200º32'46"

456,9464

75

7.202.975,0000

198.785,0000

211º50'00"

669,5924

76

7.202.495,0000

198.487,0000

171º20'01"

564,9814

77

7.201.360,0000

198.660,0000

248º41'39"

1.148,1089

78

7.201.048,0000

197.860,0000

171º33'19"

858,6874

79

7.200.105,0000

198.000,0000

269º30'24"

953,3357

80

7.200.092,0000

196.490,0000

156º52'15"

1.510,0560

81

7.198.898,0000

197.000,0000

193º53'08"

1.298,3590

82

7.197.555,0000

196.668,0000

281º58'02"

1.383,4280

83

7.197.750,0000

195.748,0000

291º54'45"

940,4387

84

7.198.250,0000

194.505,0000

179º29'34"

1.339,7944

85

7.195.765,0000

194.527,0000

250º50'23"

2.485,0974

86

7.195.060,0000

192.498,0000

139º38'08"

2.147,9912

87

7.194.240,0000

193.195,0000

181º24'49"

1.076,2012

88

7.193.308,0000

193.172,0000

163º02'19"

932,2838

89

7.192.567,0000

193.398,00000

194º57'45"

774,6980

90

7.191.422,0000

193.092,0000

222º24'31"

1.185,1840

91

7.190.810,0000

192.533,0000

215º03'26"

828,8697

92

7.189.925,0000

191.912,0000

293º09'40"

1.081,1411

93

7.191.270,0000

188.768,0000

243º09'01"

3.419,6142

94

7.189.684,0000

185.635,0000

297º42'33"

3.511,5645

95

7.191.215,0000

182.720,0000

290º37'50"

3.292,5956

96

7.192.640,0000

178.935,0000

203º49'03"

4.044,3603

97

7.190.805,0000

178.125,0000

236º41'60"

2.005,8228

98

7.190.380,0000

177.478,0000

204º39'03"

774,1021

99

7.189.443,0000

177.048,0000

236º46'06"

1.030,9554

100

7.188.740,0000

175.975,0000

219º57'27"

1.282,7853

101

7.188.000,0000

175.355,0000

281º56'39"

965,4015

102

7.188.220,0000

174.315,0000

185º47'34"

1.063,0146

103

7.185.115,0000

174.000,0000

238º13'35"

3.120,9374

104

7.183.390,0000

171.215,0000

251º43'39"

3.275,9502

105

7.182.165,0000

167.505,0000

240º04'28"

3.907,0097

106

7.178.458,0000

161.065,0000

279º03'49"

7.430,7099

107

7.178.685,0000

159.642,0000

265º08'32"

1.440,9920

108

7.178.565,0000

158.230,0000

283º33'34"

1.417,0900

109

7.178.770,0000

157.380,0000

271º08'45"

874,3712

110

7.178.850,0000

153.380,0000

218º03'08"

4.000,7999

111

7.177.087,0000

152.000,0000

195º04'54"

2.238,8767

112

7.175.688,0000

151.623,0000

229º42'13"

1.448,9065

113

7.174.422,0000

150.130,0000

181º53'31"

1.957,4997

114

7.172.545,0000

150.068,0000

280º31'36"

1.878,0237

115

7.172.815,0000

148.615,0000

228º14'58"

1.477,8731

116

7.171.162,0000

146.673,0000

261º54'60"

2.482,4007

117

7.170.918,0000

145.045,0000

186º37'57"

1.735,2406

118

7.169.155,0000

144.840,0000

232º31'26"

1.774,8786

119

7.168.327,0000

143.760,0000

226º33'42"

1.360,8762

120

7.167.328,0000

142.705,0000

209º57'03"

1.452,9370

121

7.165.445,0000

141.620,0000

266º54'12"

2.173,2266

122

7.165.255,000

138.108,0000

 

3.517,1358

ÁREA TOTAL:..........................................................................................

18,789 Km2

 

      Art. 3º A FERROESTE fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituições de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento.

     Art. 4º A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.

     Art. 5º A FERROESTE poderá alegar urgência nas desapropriações a que se refere o presente Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 1970, para efeito da imediata imissão de posse na parte ou na totalidade dos imóveis.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 6 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1999, Página 5 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 2295 Vol. 4 (Publicação Original)