Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Canto Grande'', situado no Município de Darcinópolis, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a'', ''b'', "c" e "d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Canto Grande'', com área de oito mil, novecentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Darcinópolis, objeto dos Registros nºs R-1-047, fls.47, Livro 2; R-1-046, fls. 46, Livro 2; R-1-022, fls. 22, Livro 2; R-1-1.171, fls. 292, Livro 2-C e R-1-006, fls. 06, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabeliã de Notas do Distrito Judiciário de Darcinópolis, Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4 .771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1999, Página 4 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1791 Vol. 3 (Publicação Original)