Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituído o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento dessas personalidades.

     Art. 2º. A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo dos Ministérios da Educação e da Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
Paulo Renato Souza.
Francisco Weffort.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1999, Página 31 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 1139 Vol. 2 (Publicação Original)