Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 - Republicação

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeira e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.

     Art. 2º  A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

      IV - Banco do Brasil S.A.; 

      V - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

      VI - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

      § 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.

      § 2º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Pedro Parente

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Republicado por ter saído com incorreção no D.O.U de 06/12/1999, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1999, Página 5 (Republicação)