Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária, a fim de dar efetividade ao processo de reestruturação econômico-financeira e administrativa das cooperativas beneficiárias da linha de crédito objeto do Programa.

     Art. 2º  A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

      I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

      II - Ministério da Fazenda;

      III - Banco do Brasil S.A.;

      IV - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

      V - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

      § 1º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará os membros da Comissão, por indicação dos titulares dos órgãos e das entidades representadas.

      § 2º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar personalidades representativas do cooperativismo nacional para integrar a referida Comissão.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1999, Página 7 (Publicação Original)