Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada ano.
Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1999, Página 5 (Publicação Original)