Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Karipuna, localizada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

    DECRETA:

     Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karipuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARIPUNA, com superfície de cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros e seis centímetros, situada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto p-01, de coordenadas geográficas 09º34'42,000' S e 64º 22'38,000' Wgr., localizado na confluência do Igarapé Fortaleza com o Rio Jaciparaná; daí, segue pelo Rio Jaciparaná, a montante, até o ponto p-02, de coordenadas geográficas 09º53'45,000' S e 64º19'08,000' Wgr.; localizado na confluência com o Rio Formoso; daí, segue pelo rio Formoso, à montante, até o Marco SAT-258, de coordenadas geográficas 10º16'41,730' S e 64º31'21,601' Wgr., localizado em sua margem esquerda; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º27'34,300' e 1.374,606m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 10º16'38,120' S e 64º32'06,630 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º26'20,800' e 976,543 m, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 10º16'35,510' S e 64º32'38,620 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º29'05,400' e 1.017,341 m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 10º16'32,770' S e 64º33'11,940' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º31'06,600' e 976,199 m, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 10º16'30,110' S e 64º33'43,910' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º54'00,900' e 1.044,446 m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 10º16'27,040' S e 64º34'18,090' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º41'53,600' e 959,972 m, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 10º16'25,420' S e 64º34'49,600 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º39'22,600' e 1.045,470 m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 10º16'25,460' S e 64º35'23,960' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º50'57,000' e 944,332 m até o Marco M-15, de coordenadas geográficas de 10º16'25.390' S e 64º35'54,990' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º48'02,100' e 1.045,275 m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 10º16'25,330' S e 64º36'29,340' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º13'02,700' e 918,177 m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 10º16'25,070' S e 64º36'59,510' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º14'58,100' e 1.061,803 m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 10º16'24,750' e 64º37'34,410' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º25'37.100' e 1.015,182 m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 10º16'24,340' S e 64º38'07,770' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º28'40,700' e 984,416 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 10º16'23,910' S e 64º38'40,110' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º10'40,800' e 1.027,173 m, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 10º16'24,210' S e 64º39'13,870' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º24'23,400' e 987,804 m, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 10º16'24,940' S e 64º39'46,320' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º21'21,200' e 1.037,487 m, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 10º16'25,150' S e 64º40'20,410' Wgr.; daí , segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º26'24,700' e 1.054,959 m, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 10º16'24,710' S e 64º40'55,080' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º31'23,500' e 1.002,932 m, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 10º16'24,240' S e 64º41'28,030' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º41'46,700' e 1.008,696 m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 10º16'23,270' S e 64º42'01,180' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º51'44,500' e 983,889 m, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 10º16'23,020' S e 64º42'33,500' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º58'10,200' e 912,470 m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 10º16'22,360' S e 64º43'03,480' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º09'30,900' e 1.043,192 m, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 10º16'21,490' S e 64º43'37,750' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º21'03,500' e 931,478 m, até o Marco SAT-257, de coordenadas geográficas 10º16'20,504' S e 64º44'08,330' Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Água Azul; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo igarapé Água Azul, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas 10º13'49,000' S e 64º44'24,000' Wgr.; localizado na confluência com o Igarapé Buriti; daí, segue pelo citado igarapé, à montante, até o Marco SAT-260, de coordenadas geográficas 10º12'24,262' S e 64º39'53,456' Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 28º49'29,700' e 1.007,918 m, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 10º11'55,700' S e 64º39'37,360' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º58'46,800' e 1.416,913 m, até o Marco SAT-261, de coordenadas geográficas 10º11'14,614' S e 64º39'16,010' Wgr.; localizado na cabeceira do Rio Mutum-Paraná; daí segue pelo Rio Mutum-Paraná, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas 10º02'33,000' S e 64º41'14,000' Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Juízes; daí, segue pelo citado Igarapé, à montante, até o Marco SAT-262, de coordenadas geográficas 10º01'50,169' S e 64º34'50,077' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º29'54,600' e 1.008,355 m, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 10º01'16,340' S e 64º34'39,770' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º30'04,300' e 1.038,326 m, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 10º00'43,980' S e 64º34,29,930' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º30'13,800' e 1.593,989 m, até o Marco SAT-263, de coordenadas geográficas 09º59'54,222' S e 64º34'14,814' Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé São Francisco; daí, segue por este a jusante até o Marco SAT-264, de coordenadas geográficas 09º49'18,363' S e 64º32'22,400' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'01,400' e 1.030,163 m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 09º49'37,940' S e 64º31'54,900' Wgr. ; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'02,200' e 1.183,050 m, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 09º50'00,320' S e 64º31'23,310' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'12,500' e 773,329 m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 09º50'14,960' S e 64º31'02,660' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'16,600' e 1.079,152 m, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 09º50'35,370' S e 64º30'33,840' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º57'55,600' e 987,079 m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 09º50'10,490' S e 64º30'13,350' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º58'12,900' e 1.005,513 m, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 09º49'45,130' S e 64º29'52,480' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º59'27,300' e 1.616,149 m, até o Marco SAT-265, de coordenadas geográficas 09º49'04,313' S e 64º29'18,919' Wgr., localizado nas margens de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até a confluência com o Igarapé Fortaleza; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.20-V-C-VI; SC.20-Y-A-III e SC.20-Y-B-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

     Art. 2º  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1998, Página 13 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 6916 Vol. 9 (Publicação Original)