Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1998

Dispõe sobre a transferência de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º da Medida Provisória nº 1.629-11, de 13 de março de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, um bilhão e quinhentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, de propriedade da União, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.

     Art. 2º As ações de que trata o artigo anterior deverão ser transferidas para o FGPC, no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1998, Página 001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 1922 Vol. 3 (Publicação Original)