Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Justiça.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às exigências do exercício,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as Fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne à unidade orçamentária Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, vinculada ao Ministério da Justiça.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1998, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8507 Vol. 11 (Publicação Original)