Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998

Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica modificada, para atender às necessidades de execução, a fonte de recursos constante da programação dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1998, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 1872 Vol. 3 (Publicação Original)