Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1998

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Psico-Pedagógicos Pró-Saber, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: CENTRO DE ESTUDOS PSICO-PEDAGÓGICOS PRÓ-SABER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 68.586.957/0001-03 (Processo MJ nº 08004.001201/98-00).

     Art. 2º A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1998, Página 22 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 4756 Vol. 6 (Publicação Original)