Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1998
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1998:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada
| Almirantes-de-Esquadra................................... | 05 |
| Vice-Almirantes............................................... | 16 |
| Contra-Almirantes............................................ | 28 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 195 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 445 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 525 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 549 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 348 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 222 |
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada
| Capitães-Tenentes........................................... | 09 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 07 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 08 |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
| Almirantes-de-Esquadra................................... | 01 |
| Vice-Almirantes............................................... | 02 |
| Contra-Almirantes............................................ | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 43 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 112 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 153 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 129 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 89 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 68 |
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais
| Capitães-Tenentes........................................... | 21 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 15 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 12 |
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha
| Vice-Almirantes............................................... | 01 |
| Contra-Almirantes............................................ | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 45 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 125 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 160 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 160 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 103 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 69 |
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
| Capitães-Tenentes........................................... | 17 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 10 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 13 |
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
| Vice-Almirantes............................................... | 01 |
| Contra-Almirantes............................................ | 03 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 22 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 64 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 130 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 143 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 76 |
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos
| Vice-Almirantes............................................... | 01 |
| Contra-Almirantes............................................ | 04 |
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 30 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 72 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 143 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 120 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 97 |
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 06 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 37 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 83 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 76 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 47 |
c) Quadro de Apoio à Saúde
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 01 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 07 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 90 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 81 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 66 |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 10 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 77 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 382 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 425 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 224 |
b) Quadro de Capitães Navais
| Capitães-de-Mar-e-Guerra................................. | 01 |
| Capitães-de-Fragata......................................... | 03 |
| Capitães-de-Corveta......................................... | 05 |
| Capitães-Tenentes........................................... | 08 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 13 |
c) Quadro Auxiliar da Armada
| Capitães-Tenentes........................................... | 90 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 134 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 104 |
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
| Capitães-Tenentes........................................... | 30 |
| Primeiros-Tenentes.......................................... | 34 |
| Segundos-Tenentes......................................... | 20 |
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
| a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha................................ | 100% |
| b) Quadro Complementar de Oficiais lntendentes da Marinha.......... | 0% |
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
| a) Quadro de Médicos................................................................. | 20% |
| b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas................................................ | 30% |
| c) Quadro de Apoio à Saúde........................................................ | 10% |
Parágrafo único. Ficará a critério do Ministro da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, não podendo o percentual mínimo de vagas para candidatos do sexo masculino exceder de 60%, em qualquer especialidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1998, Página 23 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 487 Vol. 1 (Publicação Original)