Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe sobre concessão de autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED., com sede em Delaware, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 486 Vol. 1 (Publicação Original)