Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$2.772.709,00, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$2.772.709,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1998, Página 02 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 8410 Vol. 11 (Publicação Original)