Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira na sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pelo Banco Fininvest S.A., e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil pelo Banco Fininvest S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1998, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2808 Vol. 4 (Publicação Original)