Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à AIR CHINA, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida autorização à AIR CHINA, com sede em Beijing, China, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.

     Art. 2º Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados nos arts. 206 e 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

     Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR CHINA, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lobo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1998, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3616 Vol. 5 (Publicação Original)