Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre concessão de autorização à AIR CHINA, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de passageiros, carga e mala postal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1998, Página 11 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3616 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE AÉREO - Empresa estrangeira - País estrangeiro, República Popular da China - Concessão - Exploração