Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre a redução do Tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1998, para período inferior a dez meses.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1998, Página 64 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7779 Vol. 10 (Publicação Original)