Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1998

Institui o ano de 1998 como o Ano dos Direitos Humanos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É instituído o ano de 1998 como Ano dos Direitos Humanos, em homenagem ao cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos dez anos da Constituição Federal de 1988.

      Parágrafo único. Caberá à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do Ministérios da Justiça estabelecer e coordenar, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, das Relações Exteriores e da Cultura, a programação nacional do Ano dos Direitos Humanos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Felipe
Lampreia Paulo
Renato Souza
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 3580 Vol. 5 (Publicação Original)