Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.722, de 30 de novembro de 1998, DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1998, Página 33 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9434 Vol. 12 (Publicação Original)