Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.480.370.363,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1998, Página 91 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9459 Vol. 12 (Publicação Original)