Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.1º da Lei nº 9.760, de 17 de dezembro de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e seis mil e quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;

      II - da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$ 1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1998, Página 51 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9470 Vol. 12 (Publicação Original)