Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais ás exigências da execução orçamentária do exercício,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) e de seus créditos adicionais, no que concerne à unidade orçamentária Fundação Universidade de Brasília, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1998, Página 56 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 9523 Vol. 12 (Publicação Original)