Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1998, Página 5 (Publicação Original)