Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998
Reconhece a nulidade do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1998, Página 5 (Publicação Original)