Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e da Reserva de Contingência, nos montantes especificados.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto de 19 de dezembro de 1997, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial no valor global de R$ 30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9784 Vol. 12 (Publicação Original)