Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo IIl deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9783 Vol. 12 (Publicação Original)