Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.563, de 18 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

     II - da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9735 Vol. 12 (Publicação Original)