Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, suplementar no valor de R$ 104.235.950,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.540, de 17 de dezembro de 1997.

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00 (cento e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9695 Vol. 12 (Publicação Original)