Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º e ao art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º e o art. 3º do Decreto de 19 de setembro de 1995, que cria o Comitê Executivo Interministerial com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.................................................................................................. 

§ 1º Os membros do Comitê serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

§ 2º A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por intermédio de sua Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente.
..............................................................................................................

Art. 3º O Comitê atuará de forma coordenada com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda XXI Nacional, criada pelo Decreto de 26 de fevereiro de 1997."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Arlindo Porto
Carlos César de Albuquerque
Francisco Dornelles
Antonio Kandir
José Israel Vargas
Gustavo Krause


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1997, Página 30115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9654 Vol. 12 (Publicação Original)