Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato", em comemoração ao cinqüentenário da morte de Monteiro Lobato.
Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1997, Página 28534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9593 Vol. 11 (Publicação Original)