Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1997

Institui o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato".

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o ano de 1998 "Ano Monteiro Lobato", em comemoração ao cinqüentenário da morte de Monteiro Lobato.

     Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Monteiro Lobato" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1997, Página 28534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9593 Vol. 11 (Publicação Original)