Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 500.600,00, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.511, de 18 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 500.600,00 (quinhentos mil e seiscentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1997, Página 28131 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8638 Vol. 11 (Publicação Original)