Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Camadeni, localizada no Município de Pauini, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada CAMADENI, com superfície de 150.930,5549 ha (cento e cinqüenta mil, novecentos e trinta hectares, cinqüenta e cinco ares e quarenta e nove centiares) e perímetro de 267.327,58 m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta e oito centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto Digitalizado CA-01, de coordenadas geográficas 07º16'09,20' S e 67º20'19,70' Wgr., localizado na foz do igarapé sem denominação no rio Mamoriá; daí, segue-se a jusante pelo citado rio, na distância de 161.583,22 m, até o Ponto Digitalizado CA-02, de coordenadas geográficas 07º19'18,00' S e 66º49'14,00' Wgr., localizado na foz do igarapé Duque. SUL: do ponto antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé Duque, na distância de 93.200,84 m, até o Ponto Digitalizado CA-03, de coordenadas geográficas 07º21'07,00' S e 67º19'59,00' Wgr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 269º'58'40,2' - 1.499,78 m, até o Ponto Digitalizado CA-04, de coordenadas geográficas 07º21'07,20' S e 67º20'47,90' Wgr., localizado na cabeceira do igarapé sem denominação, confronta-se, neste limite, com as TERRAS INDÍGENAS CATIPARI/MAMORIÁ E ÁGUA PRETA/INARI. OESTE: do ponto antes descrito, segue-se a jusante pelo igarapé sem denominação, na distância de 11.043,74 m, até sua foz no rio Mamoriá, no ponto Digitalizado CA-01, inicial da descrição; confronta-se, neste limite, com a TERRA INDÍGENA ÁGUA PRETA/INARI. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SB-19-Z-D-I e Il - Escala 1: 100.000 - DSG - Ano 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1997, Página 24899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8394 Vol. 11 (Publicação Original)