Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 40.908.750,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.908.750,00 (quarenta milhões, novecentos e oito mil, setecentos e cinqüenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1997, Página 24149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7384 Vol. 10 (Publicação Original)