Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537.00, em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Senado Federal, da Presidência da República, do Ministério da Aeronáutica, do Ministério do Exército e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 19.044.537,00 (dezenove milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), para atender às Programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da fundação Roquette Pinto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1997, Página 23556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7289 Vol. 10 (Publicação Original)