Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Transfere para a Fundação Dom Quirino, a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000970/96,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Mucuri Ltda., pela Decreto nº 85.048, de 18 de agosto de 1980, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro seguinte, para a Fundação Dom Quirino explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1997, Página 23278 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7286 Vol. 10 (Publicação Original)