Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 1.206.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$ 1.206.000,00 (um milhão, duzentos e seis mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996, e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1997, Página 22958 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7256 Vol. 10 (Publicação Original)