Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1997

Abre o Orçamento da Seguridade Social da União crédito Suplementar no valor de R$ 13.661.845,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$13.661.845,00 (treze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7217 Vol. 10 (Publicação Original)