Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a declaração de interesse social e ecológico para fins de desapropriação da área de terra abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo vista as disposições da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social e ecológico para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a área de terra com aproximadamente 501.771,1014 ha (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e um hectares, dez ares e quatorze centiares) abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo administrativo nº 02001.002773/95-16, assim descrito: NORTE: partindo-se do Ponto Marco M-10/SAT de coordenadas geográficas 00º2553, 12S e 52º2457, 74Wgr, situado na cabeceira do igarapé Curral Grande ou das Pedras; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 17.125, 03m, até o encontro com o Rio Braço do Cajari, no Ponto Digitalizado P-01 de coordenadas geográficas 00º2655,14S e 52º1634,45Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 4.329,31m, até o encontro com o Igarapé Criminoso, no Ponto Digitalizado P-02 de coordenadas geográficas 002501,88S e 52º1736,04Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 13.335,39m, até sua cabeceira, no Marco M-11 de coordenadas geográficas 00º1935,36S e 52º1414,18Wgr; daí, segue-se por várias linhas retas no azimute e distância médias de 40º5602 - 400,59m, até a Estaca 09 de coordenadas geográficas 00º1926,26S e 52º1405,52Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 1510553 - 955,02m, até o Marco M-12/SAT de coordenadas geográficas 00º1953,49S e 52º1350,76Wgr, situado na cabeceira do Igarapé Aningal; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 21.670,99m, até o encontro com o Rio Cajari, no Ponto Digitalizado P-03 de coordenadas geográficas 002357,98S e 520518,89wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 5.773,79m, até o encontro com o Igarapé Chapéu Virado, no Ponto Digitalizado P-04 de coordenadas geográficas 00º2112, 14S e 52º0549,24Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 28.072,36m, até sua cabeceira, no Marco M-13/SAT de coordenadas geográficas 00º1605,51S e 51º5510,25Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 173º3903-14.482,85m, até o Marco M-14/SAT de coordenadas geográficas 00º2354,30S e 51º5418,60Wgr; situado na cabeceira de um Igarapé formador do Igarapé Lago Ajuruxi; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 56.320,20m, até o citado igarapé, até o encontro com o Rio Amazonas (Canal do Norte), no Marco M-15/SAT de coordenadas geográficas 00º3209,43S e-51º3231,11Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 73.306,34m, até o encontro com o Igarapé Matauaú; no Marco M-01/SAT de coordenadas geográficas 01º0458,94S e 51º4557,37Wgr; daí segue-se pela margem esquerda do citado Igarapé, à montante, na distância de 7.423,47m, até o Marco M-02/SAT de coordenadas geográficas 01º0242,75S e 51º4843,77Wgr. SUL: Do Marco antes descrito, segue-se por uma reta no azimute e distância de 272º4731 - 9.806,73m, até o Marco M-02-A de coordenadas geográficas 01º0226,46S 51º5400,65Wgr; situado junto ao Igarapé Mata-Fome; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 251º1730 - 8.958,68m, até o Marco M-03/SAT de coordenadas geográficas 010401,23S e 51º5836,82Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 269º0712 - 11.824,80m, até o Marco M-04/SAT de coordenadas geográficas 01º0407,01S e 52º0459,34Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 345º2800 - 10.329,25m, até o Marco M-05/SAT de coordenadas geográficas 0058141,38S e 52º0623,09Wgr; situado na margem direita do Igarapé do Comércio; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 9.231,76m, até o encontro com o Rio Muriacá, no Ponto Digitalizado M-06, de coordenadas geográficas 00º5525,63S e 52º0403,10Wgr. OESTE: do Ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 31.766,74m, até o encontro com o Igarapé Rio Branco, no Ponto Digitalizado M-07 de coordenada geográficas 00º4734,13S e 52º1548,20Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 18.353,04m, até sua cabeceira junto à Bacia Branca, no marco M-08/SAT de coordenadas geográficas 00º4148,11S e 52º2146,48Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 357º5343 - 8.573,77m, até o Marco M-09/SAT de coordenadas geográficas 00º3709,13S e 52º2156,58Wgr; situado na estrada BR-156, junto a ponte de madeira sobre o Igarapé do Meio; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância 344º54143 - 21.504,53m, até o Marco M-10/SAT, início da presente descrição perimétrica.
Art. 2º A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pelas populações extrativistas dos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão.
Art. 3º Caberá ao IBAMA a permanente gestão, no sentido de assegurar a eficaz utilização da Reserva.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gustavo Krause
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1997, Página 21818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6446 Vol. 9 (Publicação Original)