Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 303.969,00, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotação, consignada no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso l, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$303.969,00 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7181 Vol. 10 (Publicação Original)