Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Riachão/Santa Rita/Lagoa do Reinado", situado no Município de Traipu, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Riachão/Santa Rita/Lagoa do Reinado", com área de 646,5400ha (seiscentos e quarenta e seis hectares e cinquenta e quatro ares), situado no Município de Traipu, objeto dos Registros nºs R-4-30, fl. 198, Livro 2-A;R-4-31, fl. 199, Livro 2-A e R-3-621, fl. 111, Livro 2-D, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de reserva legal prevista na Lei nº 4.711, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1997, Página 21251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19997, Página 6402 Vol. 9 (Publicação Original)