Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
Transfere para a Fundação João Paulo II a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., para explorar serviço do radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituirão, e nos termos do art. 94, item 3, alínea ''a'', do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o tendo em vista o que conste do Processo Administrativo nº 53103.000432/95,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à JMB Empreendimentos Ltda., pelo Decreto nº 95.587, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 6 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, regar-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes o seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1997, Página 21086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6379 Vol. 9 (Publicação Original)