Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 49.381.202,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1996.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de julho de 1997; 176º da Independência e109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1997, Página 15916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4807 Vol. 7 (Publicação Original)