Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Judan"", situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", `"b", `"c" e `"d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por "Judan"", com área de 1.200,0000 ha (um mil e duzentos hectares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-02-1.006, fls. 31, do livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

     Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1997, Página 14987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4747 Vol. 7 (Publicação Original)