Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1997

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 4 de junho de 1997, nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco, em face do funeral de Pio Gionotti (Frei Damião de Bozzano).

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange as repartições que prestem serviços essenciais.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1997, Página 11500 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3939 Vol. 6 (Publicação Original)