Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre concessão de autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A., com sede em Palma de Mallorca, na Espanha, para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade da AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., no Brasil, relacionada com serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lobo
PROCURAÇÃO - AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., uma empresa aérea espanhola com sede em Gran Vía Asima, 23, Polígono Son Castelló 07009 - Palma de Mallorca, Baleares, ESPANHA, aqui representada por seu Diretor que abaixo assina (adiante denominada a "Outorgante"), nomeia e constitui seu representante no Brasil, a empresa de serviços de handling CISA INTERNACIONAL - TRANSPORTES E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA, a qual é devidamente autorizada pelo Departamento de Aviação Civil a operar como empresa de handling, e que tem a sua sede na Avenida Tamboré, 1180, bloco A-4, no município de Barueri SP, Brasil, inscrita no CGC sob o nº 69.126.217/0001-49, com poderes para representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ S.A., conforme a seguir indicado: 1 - Representar a Outorgante na República Federativa do Brasil (Brasil) tanto em juízo como fora dele, perante terceiros, órgãos e autoridades dos governos, Federal, Estadual e Municipal e autarquias estatais do Brasil, incluindo dentre outras, o Departamento de Aviação Civil do Ministério de Aeronáutica (DAC), a Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional (CERNAI), a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO), quaisquer das actividades aeroportuárias no Brasil, o Departamento de Receita Federal do Ministério de Economia, Finanças e Planejamento, o Banco Central do Brasil, e quaisquer Departamento ou subdivisões destes. 2 - Representar a Outorgante quanto a requerimento da autorização necessária a operar no Brasil, a aceitação das condições previstas na concessão de tais atribuições e, especialmente, para que as operações da sua representante no território de jurisdição do Brasil sejam plenamente reconhecidas pelas Autoridades competentes, para solicitar todo a que tiver direito e acompanhar os casos relativos a tais processos. 3 - Representar a Outorgante na qualidade de representante no Brasil, realizando todos os atos necessários para o desenvolvimento de vendas e administração da empresa. 4 - Representar a Outorgante para alugar imóveis, equipamentos e todos os materiais necessários para o desenvolvimento de suas actividades. 5 - Representar a Outorgante no registro de estabelecimentos perante órgãos públicos dentre outros, as juntas de comércio. 6 - Representar a Outorgante perante as autoridades brasileiras em geral, podendo para isso, requerer, receber citação inicial, ser demandado, cumprir exigências legais e administrativas e, em geral, realizar os atos necessários para representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., no Brasil, solicitar autorização para realizar vôos regulares, ou não regulares, de acordo com a legislação brasileira, enfim, representar a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., perante qualquer instância ou Tribunal, com os poderes de cláusula "ad judicia" e praticar em seu nome todos os demais atos que sejam necessários ou convenientes de direito. AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., concede ainda à CISA INTERNACIONAL poderes para representá-la em todos os aeroportos brasileiros onde a AIR EUROPA/AIR ESPANÃ, S.A., operar ou venha a operar, e em todas as instâncias relacionadas à condução dos serviços aeroportuários de sua especialidade como agente de handling e à representação aqui concedida. Esta procuração cancela e substitui quaisquer outras emitidas anteriormente a favor de quem quer que seja, e é válida a partir desta data até seu efetivo cancelamento. Lugar e data: Assinatura: (ilegível)Nome: Mário Hidalgo Acera. Cargo: Apoderado General. ................................................................................................................................................
TRADUÇÃO JRTD Nº 23.604 - LIVRO: - FOLHA: 01 - DATA: 26.02.96. Eu, infra-assinado, José Rubens Taveira Dias, Tradutor Público Juramentado e intérprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma Espanhol para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Air Europa. Air Espanã S.A. Procuração de representação em favor de Cisa Internacional Transportes e Serviços Aeroportuários Ltda. Data: 18 de Janeiro de 1996. Número 172. Tabelionato de Francisco de Asís Sánchez - Ventura Ferrer. Procuração outorgada pela entidade Air Espanã S.A. Documento feito em papel oficial da classe 1R números 0402666, 0402667, 0402668, 0402699, 0402670 e fls. de legalizações. Consta selo impresso pago por verba e sinete do Tabelionato de Francisco de Asis Sánchez - Ventura Ferrer. NÚMERO CENTO E SETENTA E DOIS. Em Palma de Mallorca, minha residência, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis. Perante mim, FRANCISCO DE ASÍS SANCHEZ - VENTURA FERRER, Tabelião do Ilustre Colégio de Baleares, com o objetivo de formalizar uma escritura de procuração, COMPARECE: O Sr. MARIO HIDALGO ACERA, nascido no dia 07 de Julho de 1962, separado, natural de Calviá e domiciliado em C'as Catalá Nou, Rua Falcó número 12, portador do D.N.I. número 7.840.948. ATUA em nome e representação, no seu caráter de procurador, da entidade mercantil "AIR ESPANÃ, SOCIEDAD ANÔNIMA", domiciliada nesta capital, Gran Via Asima, 23, Polígono Son Castelló, e constituída, por tempo indefinido, em escritura autorizada pelo Tabelião que foi desta capital, Sr. Manuel López Leis, no dia 17 de Fevereiro de 1984 e inscrita no Registro Mercantil desta Província no fls. 124, do Volume 461 do Arquivo, livro 383 da Seção 3 a de Sociedades, folha número 10.069, inscrição 1ª - N.I.F. A07129430; tendo adaptado seus Estatutos a atual legislação, em virtude de outra escritura autorizada por mim no dia 04 de outubro de 1991, inscrita no mencionado Registro Mercantil no volume 802, livro 697, fls. 8, folha PM-47567, inscrição 41º e modificado seu objeto social em virtude da escritura igualmente por mim no dia 07 de Setembro de 1994. - N.I.F. A07129430. Faz uso da procuração que a Sociedade, através de seu Conselheiro Delegado solidário, outorgou-lhe em escritura autorizada por mim no dia 10 de setembro de 1991 sob o número de protocolo dois mil oitocentos e treze, retificada por outra igualmente autorizada por mim no dia 1º de abril de 1993, inscrita no mencionado Registro Mercantil nas fls. 87 do volume 802 de Arquivo, livro 697 da Seção 3ª de Sociedades, Folha P;-4757, inscrição 42, resultando desta procuração, investida de todas as faculdades enunciadas sob os números 1 a 31, inclusive ambos, do artigo 25 dos Estatutos Sociais, com exceção em todos os casos das faculdades não delegáveis e do traslado das mencionadas faculdades, inserido na mencionada escritura de 1º de abril de 1993, transcrevo, como sendo pertinente a este ato, as seguintes: -ARTIGO 25. - Correspondem ao Conselho de Administração, entre outras, a título meramente enunciativo, as seguintes faculdades: 01. - A diretoria comercial, econômica e técnica de todos os negócios, assuntos, contratos, operações e trabalhos da sociedade; 02. - A representação da Sociedade em juízo e fora do mesmo, que se estenderá a todos os negócios, assuntos, contratos e operação pertencentes ao giro ou tráfico da Empresa; 03. - A inspeção de dependências da Sociedade, a diração de sua contabilidade e tudo o que possa fazer referência à correspondência postal e telegráfica da mesma e seu arquivo; 05. - A nomeação e separação de todo o pessoal técnico e administrativo, subalterno e operacional da sociedade, fixando sua retribuição. 08. Regulamentar o uso dos fundos da Sociedade, ordenar os pagamentos e cobranças e, também, receber e pagar quantos valores a mesma creditar ou deva pagar, assinando os recibos que forem oportunos; ingressar os fundos arrecadados nos estabelecimentos destinados para tal efeito ou nas contas correntes da Sociedade, ou no local de investimento que convier. 10. - Comprar e vender matérias primas, mercadorias, utensílios e demais bens móveis que não sejam mobiliários. 11. - Comprar, vender, permutar, adjudicar em pagamento ou para pagamentos de dívidas e em qualquer outra forma, adquirir, alienar, hipotecar, gravar ou penhorar todo tipo de bens imóveis, direitos reais imobiliários e valores mobiliários. 12. - Conveniar, contratar e realizar todo tipo de obras, serviços e fornecimentos, tanto diretamente como por meio de leilão ou concurso, com os contratos e condições que estimar procedentes. 13. - Contratar seguros de incêndio, danos e acidente e demais riscos com as sociedades e Empresas que considerar convenientes e com os contratos e condições que forem procedentes. 14. - Conveniar os serviços econômicos e financeiros da Sociedade e dispor o investimento, colocação e depósito dos fundos sociais. 15. - Abrir e encerrar contas correntes em todo tipo de Empresas Bancárias, inclusive no Banco da Espanha e Banco Exterior da Espanha ou suas filiais, e dispor dos fundos existentes nas mesmas através de talões, cheques, transferências ou outros documentos. 16. - Emitir, aceitar, cobrar, pagar, endossar, protestar e descontar ou negociar letras de câmbio, promissórias e demais documentos de emissão ou crédito, assim como formular contas de saque, requerer protestos por falta de aceite, de pagamento de seguro ou de outra índole. 17. - Abrir e dispor de contas de poupança e recolhimentos a prazo fixo, assim como constituir e retirar depósitos em dinheiro. 18. - Abrir contas de crédito, assinar apólices de empréstimo ou de crédito e dispor com cargo às mesmas. 19. - Avalizar apólices de empréstimo ou crédito e prestar garantias a terceiros. 20. - Solicitar avalistas e fianças, garantir os empréstimos pelos Bancos. 21. - Fazer operações de locação financeira. 22. - Assinar apólices ou outros documentos de penhor de efetivo, valores, efeitos, etc. 23. - Abrir e dispor de Caixas de aluguel. 24. - Assinar faturas, recibos ou outros documentos; exigir e receber juros e dividendos adquiridos. 25. - Constituir e retirar depósitos de valores; comprar, vender, negociar, endossar efeitos e valores públicos ou privados. 26. - Dar conformidade a extratos de contas e em geral, fazer em quaisquer estabelecimentos bancários ou de crédito, quantas operações estiverem autorizadas pelos respectivos Estatutos e Regulamentos de tais Empresas. 27. - Comparecer em todo tipo de leilões e concursos, apresentar e retirar propostas e melhorá-las, por lances ou outro meio legal, formulando, quando for o caso, as protestas e reclamações e aceitar as adjudicações que forem outorgadas. 28. - Dar e revogar todo tipo de procurações e mandatos, gerais ou especiais, inclusive a Procuradores dos Tribunais e para outorgar todo tipo de atos ou contratos mercantis. 29. - Comparecer e exercer, em qualquer ordem e Jurisdição, os direitos, ações, pretensões e exceções que correspondam à Sociedade, desistir de pleitos, recursos e atuações, interpor recursos de todo tipo, inclusive de cassação, de revisão e injustiça. 30. - Transigir questões, controvérvias e submeter sua decisão a juízo de árbitros. 31. - Intervir em representação da Sociedade, em todos os atos, contratos e documentos, tanto públicos como privados, civis, mercantis ou de outro tipo, onde tenha que comparecer, por qualquer título ou conceito, a Sociedade e em todos os assuntos, expedientes, negócios e operações de toda índole que à mesma afetem, perante quaisquer pessoas, Centros, Repartições do Estado, Província, Município ou Comunidades Autônomas, Juízos, Tribunais, Juízos do Social ou Penal, Organizações Sindicais ou outros órgãos, mesmo quando a Sociedade for autora, demandada, peticionante, requerente ou coadjuvante. "E, além disso, acrescento à presente o artigo referente ao objeto social que consta na mencionada escritura de modificação do mesmo, contida mencionada escritura que faz referência e é do seguinte teor literal. -Artigo 2. - Constituirá seu objeto a exploração do negócio do tráfico aéreo regular e não regular ou "charter", para passageiros e carga, e a aquisição de todo tipo de aeronaves, em propriedade ou em locação financeira ou "leasing", com destino à mencionada exploração, assim como todo tipo de operações de vôo e de terra que sejam causa ou conseqüência do anterior, assim como a realização pela Sociedade de prestação a terceiros, de serviços conexos com o tráfico aéreo para passageiros e especialmente de manutenção de aeronaves, assistência em terra ("handling"), abastecimento ("catering") e de supervisão das mencionadas atividades. A realização de Investimentos em atividades turísticas, estas serão entendidas no seu mais amplo sentido. Associar-se com outras Entidades Mercantis em Uniões Temporárias de Empresas e/ou Grupos de Interesse Econômico. As atividades numeradas também poderão ser desenvolvidas pela Sociedade, total ou parcialmente, de forma indireta, através da participação em outras Sociedades com objeto análogo. Ficam excluídas todas aquelas atividades para cujo exercício a Lei exija requisitos especiais que não fiquem cumpridos por esta Sociedade". Os particulares transcritos concordam com os respectivos originais que constam em meu protocolo, ao qual me remeto. O próprio comparecente me garante a plena vigência da mencionada procuração, assim como que a sua representada existe. O julgo, no seu conceito, com a capacidade legal suficiente para este ato e para tal efeito, ............................................................................................................OUTORGA............................................................ Que segundo consta, nomeia e constitui como seu representante no Brasil a empresa de serviços de handling, CISA INTERNACIONAL - TRANSPORTES E SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA-, com os poderes ou faculdades que se determinam na frente de três fls. de papel comum, que escritos em coluna dupla, ou sejam em espanhol e português, entrega-me para protocolização neste original como parte integrante da mesma e inserir em seus traslados, considerando-se aqui por reproduzidas as faculdades e cujas respectivas colunas constam assinadas no final pelo próprio comparecente. São feitas as reservas e advertências legais. Li ao Sr. comparecente a presente escritura, por renúncia ao seu direito e ciente do seu conteúdo o aprova, outorga, ratifica e assina comigo, que de conhece-lo do que antecede e é dito neste instrumento público, redigido em cinco fls. de papel oficial e exclusivo para documentos de tabelionato da série 1R, números zero milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e vinte e um e os quatro seguintes em ordem correlativas, eu, o Tabelião, DOU FÉ. Consta a assinatura do Sr. comparecente. Assinado Francisco Sánchez Ventura Ferrer. Rubrica e selo do tabelionato. HABILITO, o presente fls. de papel oficial, série 1R, número 0403368, para as correspondentes notas de expedição de cópia da escritura com data dezoito de janeiro de mil novecentos e noventa e seis, número 172 de protocolo. Dou Fé. Assinado: Sánchez Ventura. DOCUMENTO ANEXO. E CÓPIA INTEGRAL. - A expeço para a entidade Air España, S.A., em oito fls de papel oficial, série 1R, números 0402666, seus seis seguintes correlativos e o presente. Em Palma de Mallorca no mesmo dia do seu outorgamento. Dou fé. Consta assinatura e sinete ilegível. Consta carimbo ilegível de verbas de tabelionato - Direitos 11.440 pesetas. Eu, Jaime Ferrer Pons, Decano do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares, a fim de que o documento precedente possa ter efeito legal no exterior, segundo o previsto no artigo 269 do Regulamento vigente, legalizo a assinatura e rubrica que antecede do meu colega Sr. Francisco de Asís Sánchez Ventura Ferrer, com residência em Palmas. Palma aos 22 dias do mês de janeiro de 1996. Assinatura ilegível e sinete do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares - Decanato, consta selo pago por verba. Verbas de Tabelionato - RD. 1428/1989, 17 de novembro. - Documento sem quantia - nº Verba Aplicado: 5 / Direitos pagos: 500 pesetas. Reconhecimento da assinatura do Sr. Jaime Ferrer Pons pelo Consulado Geral do Brasil em Barcelona, com data 31 de janeiro de 1996. Consta assinatura ilegível de Emílio Fonta - Vice Consul, consta selo pago por verba e sinete do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Barcelona. NADA MAIS CONSTA. CONFERI E DOU FÉ. - J.R.T.D. /rrm - 269 ............................................TRADUÇÃO..................................... FERNANDO GUZMAN LEON, SECRETÁRIO NÃO CONSELHEIRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, da entidade comercial "AIR ESPAÑA, S.A.", com sede nesta Capital; Gran Vía Asima, 23, Polígono Son Castelló, e com o N.I.F. (Número de Identificação Fiscal) A-07-129430; CERTIFICO - Que na reunião do Conselho de Administração da Sociedade, celebrada no dia 4 de Dezembro de 1995 com a assistência de todos os membros, foram tomados por unanimidade, os seguintes acordos: PRIMEIRO. - A realização de vôos regulares desde Espanha e com destino o Brasil (Linha Regular Madrid-Salvador da Baia-Madrid). SEGUNDO. - A assinação de um capital, destinado à realização da referida operação, no montante de 25.000.000 de pesetas. MAIS CERTIFICA: Que da referida reunião, lavrou-se a presente acta que foi aprovada por unanimidade por todos os Conselheiros e assinada pelo Presidente e pelo Secretário. Para que conste para os devidos fins, lavro a presente certidão, em Palma de Mallorca, no dia 5 de Dezembro de 1995. O SECRETÁRIO (Assinatura ilegível) .................................................................................................... TRADUÇÃO JRTD 23.603 - LIVRO: - FOLHA: 01 - DATA: 26.02.96 ....................................................Eu infra-assinado, José Rubens Taveira Dias - Tradutor Público Juramentado e intérprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma Espanhol para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Data: 18 de Janeiro de 1996. - Número 168. - Tabelionato de Francisco de Asís Sánchez - Ventura Ferrer. Ata de declarações a instância da entidade Air España, S.A. Documento feito em papel oficial da classe 1R números 0402662, 0402663 um fls. de legalizações. Consta selo impresso pago por verba. NÚMERO CENTO E SESSENTA E OITO. Em Palma de Mallorca, minha residência, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis. Perante mim, FRANCISCO DE ASIS SÁNCHEZ-VENTURA FERRER, Tabelião do Ilustre Colégio de Baleares, ....................................COMPARECE.......................... Sr. FERNANDO GUZMAN LEBON, nascido no dia 14 de maio de 1946, casado e residente em Madri, com domicílio na Rua Serrano número 207, portador do D.N.I. número 28.328.036. ATUA em nome e representação, no seu caráter de Secretário da entidade mercantil "AIR ESPAÑA S.A.", domiciliada nesta capital, Gran Via Asima, 23, Polígono Son Castelló, constituída, por tempo indefinido, em escritura autorizada pelo Tabelião que foi desta capital, D. Manuel López Leis, no dia 17 de fevereiro de 1984 e inscrita no Registro Mercantil desta Província, no fls. 124, do Volume 461 do Arquivo, livro 383 da Seção 3 a de Sociedades, fls. número 10.069, inscrição 1º, tendo adaptado seus estatutos à atual Legislação, em virtude de outra escritura autorizada por mim no dia 04 de outubro de 1991, que foi inscrita no mencionado Registro Mercantil, no volume 802, livro-697, fls. 8, folha PM-47567, inscrição 41º. - N.I.F. A07129430. Comparece a este outorgamento o próprio Sr. Guzmán, por exercer o cargo para o qual foi nomeado pelo Conselho de Administração da própria entidade na sua sessão do dia 06 de outubro de 1993, e com constância em escritura autorizada por mim no dia 10 de Novembro de 1993, que foi inscrita no Registro Mercantil, no fls. 87 do volume 802 do Arquivo, livro 697, da Seção 3ª de Sociedades, folha número PM4757, inscrição 44. O Sr. comparecente afirma a vigência do seu cargo, assim como que sua representada existe e não modificou a capacidade legal da entidade que representa. O julgo, no mencionado conceito, com a capacidade legal necessária para este ato e para tal efeito, ..................................DECLARA..........................................................Que os únicos acionistas de sua representada, "Air España S.A.", são as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas em documento lavrado na frente de dois fls. de papel comum e cuja relação do corpo de acionistas consta em coluna dupla, nos idiomas espanhol e português, com a finalidade de que tenha os efeitos oportunos e deixar relacionada o corpo de acionistas anteriormente mencionado, faz entrega do mencionado documento para sua protocolização nesta ata original como parte integrante da mesma e inserir em seus traslados, afirmando que o número total de ações da sociedade é de 1.656.747 ações, de valor nominal, cada uma, de dez mil pesetas e cujas ações, cuja respectiva titularidade consta no documento protocolado, são da mesma classe e detém os mesmos direitos políticos e econômicos. Li ao Sr. comparecente a presente escritura, por renúncia ao seu direito e ciente de seu conteúdo o aprova, outorga, ratifica e assina comigo, que de conhece-lo e do que antecede e consta neste instrumento público, redigido em duas fls. de papel oficial e exclusivo para documentos de tabelionato da série 1R, números zero milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e dezenove e o presente, eu, o Tabelião, DOU FÉ. Segue-se a assinatura do Sr. comparecente. Assinado: Francisco Sánchez Ventura Ferrer. Rubrica e selo do tabelionado. DOCUMENTO ANEXO. E CÓPIA INTEGRAL. - A expeço para a entidade Air España, S.A., em quatro fls. de papel oficial, série 1R, números 0402662, seus dois seguintes correlativos e o presente. Em Palma de Mallorca no mesmo dia do seu outorgamento. Dou fé. Consta assinatura e sinete ilegível. Consta carimbo ilegível de verbas de tabelionato - Direitos 8200 pesetas. Eu, Jaime Ferrer Pons, Decano do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares, a fim de que o documento precedente possa ter efeito legal no exterior, segundo o previsto no artigo 269 do Regulamento vigente, legalizo a assinatura e rubrica que antecede do meu colega Sr. Francisco de Asís Sánchez Ventura Ferrer, com residência em Palmas. Palma aos 22 dias do mês de janeiro de 1996. Assinatura ilegível e sinete do Ilustre Colégio de Tabeliães de Balleares - - Decanato, consta selo pago por verba. Verbas de Tabelionato - RD. 1428/1989, 17 de novembro. - Documento sem quantia - nº Verba Aplicado: 5 / Direitos pagos: 500 pesetas. Reconhecimento da assinatura do Sr. Jaime Ferrer Pons pelo Consulado Geral do Brasil em Barcelona, com data 31 de janeiro de 1996. Consta assinatura ilegível de Emílio Fonta - Vice Consul, consta selo pago por verba e sinete do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Barcelona. NADA MAIS CONSTA. - CONFERI E DOU FÉ. - J.R.T.D./rrm - 111. ACIONÁRIOS DA AIR ESPANÃ S.A. - JUAN JOSE HIDALGO ACERA, titular de 1.112.000 ações, nascido aos 23 de Julho de 1941, casado, industrial, com domicílio em Salamanca, calle Zamora, 49.55, portador do D.N.I./N.I.F. (Bilhete de Identidade/Número de Contribuinte) 7-733-486-N. - JUAN ANTONIO HIDALGO ACERA, titular de 180.754 ações, nascido aos 27 de Outubro de 1947, casado, industrial, com domicílio em Salamanca, Gran Vía, nº 16, portador do D.N.I./N.I.F. (Bilhete de Identidade/Número de Contribuinte) 7-766-342-R. - BERNARDO QUETGLAS RIEGO, titular de 14.000 ações, nascido aos 26 de Março de 1949, casado, industrial, com domicílio em Palma de Mallorca, calle Son Armadams, 34, portador do D.N.l./N.I.F. (Bilhete de Identidade/Número de Contribuinte) 41-384-856-J. - DONA MARIA JOSE HIDALGO GUTIERREZ, titular de 10.000 ações, nascida aos 05 de Junho de 1968, casada, empregada, com domicílio em Salamanca, calle Zamora, 49-55, portadora do D.N.I./N.I.F. (Bilhete de Identidade/Número de Contribuinte) 7-873-884H. - JAVIER HIDALGO GUTIERREZ, titular de 10.000 ações, nascido aos 03 de janeiro de 1971, solteiro, Licenciado em Ciências Empresariais, com domicílio em Salamanca, calle Zamora, 49-55, portadora do D.N.I./N.I.F. (Bilhete de Indentidade/Número de Contribuinte) 7-870-797-J. - HERPIL, S.L., titular de 145.993 ações, com domicílio social em Madrid, calle Ferroviários, nº 53, constituída por tempo indefinido, e com o C.I.F. (Código de Identificação Fiscal), nº B-80-003-320. - DONA AVELINA GUTIERREZ SAIZ, titular de 100.000 ações, nascida aos 23 de Julho de 1941, casada, com domicílio em Salamanca, calle Zamora, 49, portadora do D.N.I. (Bilhete de Identidade) 13-870-227. - VIAJES SIDETOUR S.A., titular de 70.000 ações, com domicílio social em Palma de Mallorca, Paseo Marítimo, 19, com N.I.F. (Número de Identificação Fiscal) A-07/013907. - JOSE LUIS DE ANDRESS MENDO, titular de 14.000 ações, maior, Técnico de Empresas Turísticas, casado, portador do D.N.I./N.I.F. (Bilhete de Identidade/Número de Contribuinte) 7-767-364-B, com domicílio para este efeito em Salamanca, calle Fonseca nº 3 ...............................TRADUÇÃO JRTD Nº 23.840 - LIVRO: - FOLHA 01 - DATA: 20.03.96 .................................................assinado, José Rubens Taveira Dias Tradutor Público juramentado e intérprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma espanhol para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: O Sr. FERNADO GUZMAN, SECRETÁRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da entidade mercantil "AIR ESPANÃ, S.A.", domiciliada nesta Capital, em Gran Vía Asima, 23, Polígono Son Castelló e com N.I.F. número A-07-129430 ................................................CERTIFICO................................................................... Que na reunião do Conselho de Administração da Sociedade, celebrada no dia 04 de dezembro de 1995, com o comparecimento de todos os membros, foram tomados, por unanimidade, os seguintes acordos: PRIMEIRO: A realização de vôos regulares da Espanha com destino ao Brasil (Linha Regular Madri-Salvador da Bahia-Madri). SEGUNDO: Fixou-se um capital, destinado à realização desta operação, de 25.000.000 de pesetas. OUTROSSIM CERTIFICA: Que da mencionada sessão foi lavrada a presente Ata que foi aprovada unanimemente por todos os Conselheiros e assinada pelo Presidente e pelo Secretário. E para que assim conste, lavro o presente certificado em Palma de Mallorca aos 05 dias do mês de dezembro de 1995. Consta assinatura ilegível do Secretário. Eu, Francisco de Asis Sanchez-Ventura Ferrer, tabelião do Ilustre Colégio de Baleares, com residência na sua Capital, Dou Fé: de que a assinatura que antecede, pertencente ao Sr. Fernando Guzmán Lebón, portador do D.N.I. nº 28.328.03-V, é verdadeira por tê-la comparado com outra. Em Palma de Mallorca aos 17 dias do mês de janeiro de 1996. Assinatura ilegível e selos pagos por verba, sinete do Tabelionato de Francisco de Asis Sánchez-Ventura Ferrer - Palma de Mallorca. Consta carimbo de pagamento de verba de Tabelionato. EU, Jaime Ferre Pons, Decano do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares, com a finalidade de que o precedente documento possa ter efeitos legais no exterior, de acordo ao previsto no artigo 269 do Regulamento vigente, legalizo a assinatura, selo e rubrica que antecedem do meu colega Francisco de Asis Sanchez-Ventura Ferrer. - Palma aos 22 dias do mês de janeiro de 1996. - Consta assinatura ilegível, selo pago por verba, carimbo de pagamento de verba e sinete do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares - Decanato. - Reconhecimento da assinatura de Jaime Ferrer Pons pelo Consulado do Brasil em Barcelona, com data 31 de janeiro de 1996. Consta assinatura ilegível de Emílio Fonta - Vice-Cônsul, selo pago por verba e sinete do Consulado-Geral da República Federativa do Brasil em Barcelona. NADA MAIS CONSTA. - CONFERI E DOU FÉ. J.R.T.D./rrm - 58 .................................................TRADUÇÃO JRTD Nº 23.605 - LIVRO: - FOLHA: 01 - DATA: 26.02.96...................................................................... Eu, infra-assinado, José Rubens Taveira Dias, Tradutor Público Juramentado e intérprete Comercial, certifico que a Tradução fiel de um documento em idioma Espanhol para o vernáculo, que me foi apresentado, é do seguinte teor: Número 710. - CÓPIA DA ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE "AIR ESPAÑA S.A.", outorgada por VIAJES IBÉRIA, S.A. e INTASUN DEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY. - No dia 17 de fevereiro de 1984. Manuel López Leis - Tabelião - Palma de Mallorca. - Constam carimbos do Governo de Balear - Conselho de Economia e Fazenda - Apresentação nº 044236 - Data: 19/outubro/1987 - Documentos de Atos Jurídicos e do Registro Mercantil de Baleares e Provincial de Vendas a Prazo - Registro Geral - Data: 22/outubro/1987 - Entrada nº 2328. - Documento feito em papel oficial da classe 7ª, série 1Cnúmeros 5068384, 5068385, 5068386, 5068387, 5068388, 5068389, 5068390, em todas as folhas do documento consta sinete do Tabelionato de Francisco de Sanchez Ventura Ferrer - Palma de Mallorca e do Tabelionato de Manuel Lopez Leis - Palma de Mallorca. - Consta selo impresso pago por verba de tabelionato. - NÚMERO SETECENTOS E DEZ. - Em Palma de Mallorca, minha residência, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. - Perante Mim, MANUEL LOPEZ LEIS, Tabelião do Ilustre Colégio de Baleares para o efeito de outorgar uma escritura de constituição de sociedade, comparecem: - MIGUEL FLUXA ROSSELLO, maior de idade, casado, Diretor de Empresa, natural de Palma, domiciliado em Ponce de Leon sem número, portador do documento de identidade 41.182.647. - MARTIN AMENGUAL ORELL, maior de idade, natural desta capital, domiciliado em Paseo Mallorca 11B, portador da Cédula de Identidade 41222.226, casado e Diretor de Empresa. - Os senhores comparecentes, pessoas do meu conhecimento, ATUAM a) O Sr. Martin Amengual em nome e representação da Sociedade inglesa com responsabilidade limitada, que não tem participação estatal no seu capital, INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY, com escritórios registrados em Intasun House, Cromwell Avenue, Bromlev, Kent BR2 9AQ, Inglaterra, devidamente constituída no dia 28 de Julho de 1971, de acordo com as Leis de Sociedades do seu país de 1958 a 1967, e inscrita no Registro de Sociedades de Inglaterra e Gales, com o número 1019027, sob seu nome original de Vacation Apartments Limited, nome que foi modificado para Leisure Securities Limites, através de um acordo especial com data de 19 de dezembro de 1973, nome que foi modificado para INTASUN LEISURE GROUP LIMITED, por acordo especial com data 14 de janeiro de 1981 e reinscrita como Sociedade Pública com o nome de INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY, de acordo às leis de Sociedades de 1948 a 1980, com data 27 de março de 1981. Faz uso da procuração outorgada na cidade de Bromley perante o Tabelião Público Sr. Adrian George Orchard, a qual tenho em mãos e está escrita em idioma espanhol, contém a oportuna Apostila de Convenção de Haia com data de 05 de outubro de 1961, a considero suficiente para este ato e será apresentada onde for necessário. b) O Sr. Miguel Fluxa Rossello atua em nome e representação de: 01. - Como Diretor - Gerente e em nome e representação da Entidade Mercantil que carece de participação estrangeira em seu capital, "VIAJES IBERIA, S.A.", domiciliada nesta capital (Paseo Generalisimo 48), constituída com o nome de Viajes Baleares S.A. em escritura com data 06 de dezembro de 1930, ato realizado perante o Tabelião desta cidade Sr. Pedro Alcovar e inscrita no Registro Mercantil desta Província nas fIs. 281, volume 15 de Sociedades, fls. 790. Através de escritura autorizada pelo Tabelião nomeado, Sr. Alcover, com data 30 de janeiro de 1930, sua denominação foi substituída de "Viajes Baleares" para "Viajes Ibéria", que conserva atualmente, foi objeto de várias modificações estatutárias até que por escritura pública perante o Tabelião desta cidade, Sr. Francisco Servera Amengual, foram reformados fusionados e se deu nova redação aos estatutos sociais, com data 28 de novembro de 1964, inscrita no Registro Mercantil do fls. 246, volume 78, livro 26 da Seção 3ª de Sociedades, fls. 790, inscrição 29ª, seu NIF é A07001415. Encontra-se expressamente facultado para este ato, por acordo da Reunião Geral Extraordinária e Universal de Acionistas com data 30 de janeiro de 1984, o que comprovam com a certidão que me entrega e anexo a este original, para que forme parte integrante do mesmo, expedida pelo secretário Sr. Jaime Cortes Miro, com o Visto do Presidente, o próprio comparecente, cujas assinaturas autentico. 02. - E como Conselheiro - Delegado, em nome e representação da Entidade Mercantil "CONSIGNACIONES E REPRESENTACIONES AEREAS, S.A." em anagrama, "C.Y.R.A.S.A.", atualmente domiciliada em Las Palmas, rua de Triana 140. Constituída em escritura outorgada em Madri no dia 26 de maio de 1950 perante o Tabelião Sr. Herrán Torriente. Estatutos adaptados à Lei de Anônimas segundo escritura outorgada no dia 03 de novembro de 1953, perante o mesmo Tabelião. Com redução do Capital em escritura outorgada na mesma cidade no dia 22 de fevereiro de 1966 e dia 28 de julho de 1966, perante o mesmo Tabelião Sr. Alejandro Bérgamo Llabres. Ampliando o capital em outra escritura outorgada em Madri no dia 25 de outubro de 1967, perante o mesmo Tabelião, Sr. Bérgamo Llabres. Modificou o domicílio inicial que era Madri, Avenida de José Antonio 32, para o atual em Las Palmas, segundo escritura autorizada pelo mencionado Tabelião de Madri, Sr. Bérgamo Llabres, com data 08 de outubro de 1968. Atualmente inscrita no volume 84, fls. 19 (40 Seção 3ª), fls. número (ilegível) do Registro Mercantil de Las Palmas. Seu caráter e faculdades emanam da certificação que me entrega e adjunto a este original, relativa aos acordos estabelecidos pela Reunião Geral Extraordinária Universal e o Conselho de Administração com data de 30 de janeiro de 1984, expedida pelo Conselheiro em funções de Secretário, Sr. Antonio Fluxa Rosselo, com o visto do Presidente, o próprio comparecente, cujas assinaturas autentico. E tendo, no meu parecer, de acordo ao que atuam, a capacidade legal necessária para o expressado, ..................................DECLARAM........................... Que decidiram constituir, e pela presente fundam e constituem, uma Sociedade Mercantil de forma Anônima, sujeitando-se às seguintes CLÁUSULAS: Primeira: Sob a denominação de "AIR ESPAÑA, S.A." constitue-se, por tempo indefinido uma Sociedade Mercantil Anônima, cujo domicílio fixa-se no Paseo Mallorca 11, 1º, desta capital, para dedicar-se às atividades que constam no artigo segundo dos Estatutos Sociais que serão mencionadas, com um capital social de cem mil pesetas, totalmente subscrito e desembolsado. Segunda: Esta Sociedade reger-se-á pelas disposições da Lei sobre Regime Jurídico das Sociedades Anônimas, com data 17 de julho de 1951, enquanto não estiver previsto nos Estatutos que os comparecentes me entregam e adjunto a este original, para que do mesmo forme parte integrante. Eu, o Tabelião procedo à leitura integral dos mencionados Estatutos aos comparecentes, pessoas que dando sua conformidade do conteúdo ratificam-se, os aprovam e elevam a escritura pública, através de sua protocolização com este instrumento. Os mencionados Estatutos vão lavrados em quatro fls. da classe 7ª série IK, números 5378773 - 5378854 - 5378879 e 5378900. Terceira: As cem ações nominais, de mil pesetas de valor nominal cada uma, representativas do capital social que é de cem mil pesetas, ficam totalmente subscritas e desembolsadas pelos sócios fundadores na seguinte forma: Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, em nome de VIAJES IBERIA, S.A., subscreve quarenta e cinco ações, as de número um a número quarenta e cinco, inclusive, e em seu pagamento aporta quarenta e cinco mil pesetas em efetivo. Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, em nome de "CONSIGNACIONES Y REPRESENTACIONES AEREAS (CURASA), subscreve trinta ações, as de número 46 ao número 75, inclusive, e em seu pagamento aporta trinta mil pesetas em efetivo. Sr. MARTIN AMENGUAL ORELL, em nome de "INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY", subscreve as vinte e cinco mil pesetas restantes, adjudicando-lhe as ações restantes em total de vinte e cinco, numeradas de 76 a 100 inclusive, verificando-se o desembolso das mesmas em efetivo. Em justificativa do aporte realizado por INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY, O Sr. Amengual Orell entrega-me certificado bancário que adjunto este original. Os comparecentes declaram segundo o que consta, que a importância de suas subscrições foi ingressada na caixa social. Quarta: Dado a este ato de constituição o caráter de Reunião Geral, como atuam, conveniam por unanimidade: Diferir a constituição do primeiro Conselho de Administração. Estabelecer inicialmente um regime de Administrador único para reger e administrar a Companhia, de acordo ao artigo 26 dos Estatutos. Nomear como Administrador único da Sociedade o Sr. Miguel Fluxa Rossello, quem aceita o cargo depois de declarar não estar incorrendo em nenhuma das incompatibilidades mencionadas no artigo 33º dos Estatutos Sociais. Serão de competência do mencionado Administrador todas as funções, atribuições e faculdades reconhecidas ao Conselho de Administração pelos Estatutos Sociais, especialmente as enunciadas no artigo 25º. Nos termos expostos deixam constituída a Sociedade AIR ESPAÑA, S.A., cujo nome não é usado por nenhuma outra, assim sendo o comprovam com o pertinente certificado de registro Geral de Sociedades que será apresentado onde for necessário. Fiz as reservas e advertências legais, entre elas as relativas ao Registro mercantil e ao Imposto sobre Trasmissões Patrimoniais. Assim a outorgam os comparecentes, aos quais li integralmente esta escritura por terem renunciado ao seu direito, do qual fiz a advertência de que poderiam de faze-lo por si e do seu conteúdo ratificam-se e assinam comigo, o Tabelião, de tudo o qual, lavrado em três fls. da classe 7ª, série IK, números 5385890 - 5385891 e o presente, dou fé. Constam as assinaturas dos comparecentes. Assinado. - Manuel Lopez. - Rubricados. - Selos. No mesmo dia do seu outorgamento, expeço primeira e segunda cópias para a entidade "AIR ESPAÑA, S.A.", cada uma delas em três fls. da classe 7ª, série lC, números 5.384.623, 5384625 e 5384627 a primeira e 5384624, 5384626 e 5384631, a segunda. Dou Fé. Lopez. - Rubricado. No mesmo dia do seu outorgamento remeto à Diretoria Geral dos Registros e de Tabelionato, a parte prevista no artigo 144 do Regulamento do Registro Mercantil. Dou Fé. - Rupez - Rubricado. No mesmo dia do seu outorgamento remeto à Diretoria Geral de Transações Exteriores a comunicação correspondente ao investimento que antecede, com o impresso mod. T.E.I. nº 0004414/A, Dou Fé. Lopez. - Rubricado. DOCUMENTO EM ANEXO: V - Banco de Viscaya. Sr. JUAN JOSE DELGADO TOUS, Gerente do Banco de Viscaya S.A.. - Agência Urbana Avenida Argentina em Palma de Mallorca. CERTIFICA: Que na data de 14 de fevereiro de 1984 foi creditada na conta de Air España S.A. (em constituição), a quantia de conversão de VINTE E CINCO MIL pesetas, recebidas do exterior por conta de INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY e realizada a oportuna comunicação ao Banco de España, através do correspondente Estado D-1 de Contas Estrangeiras, aplicando ao código estatístico de ADIANTAMENTOS POR CONTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, para a subscrição, segundo o que comprovam as ações de número 76 a número 100, inclusive ambas, no ato de constituição da mencionada Sociedade AIR ESPANÃ S.A. E para que conste para os efeitos oportunos expeço o presente certificado em Palma de Mallorca aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de 1984. Consta assinatura ilegível do Gerente-Banco de Vizcaya - Ag. Urb. Av. Argentina - Palma de Mallorca. Consta selo pago por verba e sinete do Tabelião. Sr. ANTONIO FLUXA ROSELLO, Conselheiro da entidade CONSIGNACIONES Y REPRESENTAÇÕES AEREAS S.A. (em anagrama C.Y.R.A.S.A.), em funções de Secretário da Sociedade e do Conselho de Administração, CERTIFICO: Que na Reunião Geral de Acionistas da Sociedade, celebrada no dia de hoje. (ilegível) de janeiro de 1984, sob a Presidência do Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, com o comparecimento de todos os sócios, encontrando-se assim representado o capital social integralmente, prévio acordo unânime de celebrar a mencionada reunião, ao amparo do disposto no artigo 23º dos Estatutos Sociais e 55 da Lei de Sociedades Anônimas, resolveram-se, por unanimidade, os seguintes acordos: Primeiro: Constituir conjuntamente com VIAJES IBERIA, S.A. a entidade de nacionalidade britânica ITANSUN LEISURE GROUP LIMITED COMPANY, uma sociedade mercantil anônima espanhola, com a denominação de AIR ESPAÑA, S.A., que terá seu domicílio em Palma de Mallorca (Baleares), Paseo Mallorca 11 , 1º, com um capital social de cem mil pesetas, totalmente desembolsado, a sociedade participa com a quantia de trinta mil pesetas. Segundo: Facultar expressamente o Conselheiro - Delegado e Presidente da Sociedade, Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, para que represente a Companhia no ato da fundação, escreva quantos documentos privados e públicos sejam necessários ou estimar convenientes, compareça a Reuniões simultâneas ou anteriores à constituição, fixe o objeto social e demais contratos, condições e Estatutos que irão reger a Companhia, inclusive fazendo os esclarecimentos ou retificações que forem procedentes e ampliando os dados que faltarem, nomear as pessoas que tiverem que exercer cargos sociais nos órgãos de gestão, administração e governo da sociedade AIR ESPAÑA, S.A., inclusive ficando autorizado para aceitar os mencionados cargos em seu próprio interesse, tudo isto ainda que ostente ao mesmo tempo a representação de outra entidade no ato fundamental, ficando então autorizado inclusive na hipótese de autocontratação. OUTROSSIM, Certifico: Que a ata da Reunião foi aprovada e assinada por todos os comparecentes na mesma sessão. Assim sendo, Certifico: Que reunidos a maioria dos Conselheiros da Sociedade, prévia convocação, adotaram, por unanimidade, o seguinte acordo: "Ratificar os acordos adotados pela Reunião Geral Extraordinária de Acionistas celebrada no dia de hoje e, por conseguinte, conveniam a constituição da sociedade AIR ESPAÑA, S.A., nos termos expressados e confirmar a nomeação do Conselheiro Sr. Miguel Fluxa Rossello, para que outorgue a escritura de fundação em nome da sociedade e proceda a tudo o que estiver previsto nos mencionados acordos." OUTROSSIM, Certifico: Que a ata do Conselho foi aprovada e assinada por todos os presentes depois de encerrada a reunião. OUTROSSIM, Certifico: Que para a adoção dos procedentes acordos não é preciso a intervenção de Letrado-Assessor, já que a sociedade não se encontra dentro das hipóteses prevista por Lei. OUTROSSIM, Certifico: Que no capital social da sociedade não existe nenhuma participação estrangeira. E para que conste, lavro a presente certificação, em Palma de Mallorca, aos trinta dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e. oitenta e quatro. Visto - Assinaturas ilegíveis do Presidente, Sr. Miguel Fluxa e do Secretário, Sr. Antonio Fluxa. SEGUE OUTRO DOCUMENTO EM ANEXO. PROTOCOLADO. Sr. JAIME CORTES MIRO, Secretário da entidade VIAJES IBÉRIA, S.A., CERTIFICO: Que na Reunião Geral Extraordinária de Acionistas, celebrada com caráter universal no dia de hoje, 30 de janeiro de 1984, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do Artigo 11º dos Estatutos e Artigo 55 da Lei de sociedades Anônimas, com o comparecimento de todos os sócios e por conseguinte estando presente a totalidade do capital social desembolsado, atuando como Secretário o infra-assinado e como Presidente o Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, foram resolvidos, por unanimidade, os seguintes acordos: PRIMEIRO: Constituir conjuntamente com CONSIGNACIONES Y REPRESENTACIONES AÉREAS, S.A. (em anagrama C.Y.R.A.S.A.), e a entidade de nacionalidade britânica INTASUN LEISURE GROUP PUBLIC LIMITED COMPANY, uma sociedade mercantil anônima espanhola, com a denominação de AIR ESPAÑA, S.A., que terá seu domicílio em Palma de Mallorca (Baleares), Paseo Mallorca 11, 1º e um capital social de cem pesetas, totalmente subscrito e desembolsado, participando a sociedade com a quantia de quarenta e cinco pesetas. SEGUNDO: Facultar expressamente o Presidente da Sociedade e. Diretor-Gerente, Sr. MIGUEL FLUXA ROSSELLO, para que represente a Companhia no ato de fundação, subscreva quantos documentos privados e públicos sejam necessários ou estimar convenientes, compareça à Reuniões anteriores ou simultâneas à constituição, fixe o objeto social e demais contratos, condições e Estatutos que irão reger a Companhia, inclusive fazendo os esclarecimentos ou retificações que forem procedentes e ampliando os dados que faltam, nomeie as pessoas que tiverem que exercer cargos nos órgãos de gestão, administração e governo da sociedade AIR ESPAÑA, S.A., inclusive ficando autorizado para aceitar estes cargos em seu próprio interesse, e ainda assim tudo no caso de ostentar ao mesmo tempo a representação de outra entidade no ato de fundação. OUTROSSIM, CERTIFICO: Que a ata da reunião foi aprovada e assinada por todos os presentes depois de encerrada a reunião. OUTROSSIM, CERTIFICO: Que para a adoção dos precedentes acordos não é necessária a intervenção de Letrado-Assessor, já que a sociedade não se encontra dentro das hipóteses previstas por lei. OUTROSSIM, CERTIFICO: Que no capital social da sociedade não existe nenhuma participação estrangeira. E para que conste lavro a presente certificação, em Palma de Mallorca, aos trinta dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro. Visto - Assinaturas ilegíveis do Presidente, Sr. Miguel Fluxá Rosselló e do Secretário. Sr. Jaime Cortés Miró. SEGUE DOCUMENTO EM ANEXO...............................ESTATUTOS............... TÍTULO I - DENOMINAÇÃO, OBJETO, DOMICÍLIO E DURAÇÃO: - Artigo 1º: Sob a denominação de "AIR ESPAÑA, SOCIEDAD ANÔNIMA", constitue-se uma Sociedade. Mercantil de forma Anônima, esta sociedade reger-se-á pelos presentes Estatutos e naquilo que não estiver previsto nos mesmos, pela Lei sobre Regime Jurídico das Sociedades Anônimas com data 17 de Julho de 1951 e demais disposições legais de aplicação geral. - Artigo 2º: Constituirá seu objeto a exploração do negócio de tráfico aéreo não regular ou "charter" para passageiras e a aquisição de todo tipo de aeronaves, em propriedade ou locação, inclusive a locação financeira ou "leasing", destinando-se a essa exploração, assim como todo tipo de operações de vôo e de terra que sejam motivo ou conseqüência do anterior. Prévio acordo da Reunião Geral, poderá dedicar-se a qualquer atividade de lícito comércio ou indústria. - Artigo 3º: Esta sociedade terá seu domicílio social em Paseo Mallorca 11, 1º, de Palma de Mallorca. Por acordo da Reunião Geral, este domicílio poderá ser transferido para qualquer outro lugar da nação espanhola, assim como estabelecer filiais, agências, delegações ou representações em qualquer lugar do território nacional. - Artigo 4º: Sua duração será indefinida, dando início às suas atividades no mesmo dia do outorgamento da escritura de fundação. - TÍTULO II - CAPITAL SOCIAL - AÇÕES - Artigo 5º: o capital social é fixado em cem mil pesetas. Estará representado por cem ações nominais de mil pesetas de valor nominal cada uma, correlativamente numeradas de 1 a 100, inclusive, estas serão retiradas de Livros Talões e autorizadas com as assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e um dos Conselheiros, ou pela do Administrador único ou Administradores, quando for o caso, assinaturas estas que poderão ser em chancela, cumprindo-se assim os requisitos previstos no Decreto-Lei de 21 de fevereiro de 1958. A sociedade levará um Livro Registro de Ações Nominais, segundo o disposto pela Lei de Sociedades Anônimas, não reconhecendo como sócio além daquele que conste no mesmo. Os acionistas terão a obrigação de comunicar à Administração da Sociedade, as modificações de domicílio ou de titularidade que forem produzidas e constituição de diretos reais. A transferência das mencionadas ações em favor de pessoas estrangeiras ou não residentes na Espanha será regida, sempre, pela Legislação vigente na matéria. - Artigo 6º: As ações são indivisíveis; os co-proprietários de uma ação terão que nomear uma pessoa só, entre eles, para o exercício dos direitos de sócio e responderão solidariamente perante a Sociedade por quantas obrigações derivem de sua qualidade de Acionistas. Em caso de usufruto de ações, os direitos do usufrutuário e nu-proprietário serão aqueles que como regra geral estabeleça o artigo 41 da Lei de Sociedades Anônimas. - Artigo 7º: A ação outorga ao seu titular legítimo a condição de sócio e atribui, além de qualquer direito que a Lei ou estes Estatutos determinarem, a de participar na partilha dos ganhos sociais e no patrimônio resultante da liquidação da sociedade, o (ilegível) emitir novas ações na forma regulamentada pelo seguinte artigo, e o de comparecimento e voto nas Reuniões Gerais. - Artigo 8º: Em toda elevação de capital, com emissão de novas ações, os titulares das antigas poderão exercer dentro do prazo para efeito for concedido pela Administração da Sociedade, não inferior a um mês, o direito de subscrever um número das novas ações, proporcional àquelas que já detiverem. Decorrido o prazo fixado, as ações não subscritas poderão ser oferecidas a terceiros. - Artigo 9º: A detenção de uma ou mais ações implica no aceite dos presentes Estatutos e dos acordos legalmente tomados pelos órgãos da Sociedade, sem prejuízo do direito de impugnação, estabelecido em favor dos acionistas pelo artigo 67 e concordantes da mencionada Lei de Sociedades Anônimas. - Artigo 10º: O acionista que por atos intervivos, onerosos ou lucrativos, desejem transferir todas ou parte de suas ações a pessoa não acionista, deverá colocar por escrito para conhecimento da Administração da Sociedade, a qual dentro dos, cinco dias seguintes, através de carta-circular com constância de recebimento, o comunicará aos outros sócios. Estes, no prazo dos trinta dias seguintes à data da carta-circular, poderão optar pela aquisição de todas ou parte das ações que se pretendem transferir. No caso de serem vários os que desejarem adquirir as ações oferecidas, estas serão rateadas entre os mesmos, em proporção àquelas que naquele momento detiverem e no caso disto não ser possível, serão distribuídas em partes iguais, destinando as que sobrarem, quando for o caso, por sorteio. Também serão destinadas por sorteio entre os solicitantes, as ações que ficarem sem distribuição, depois de realizado o mencionado rateamento proporcional. No caso em que os sócios não exercerem o direito de preferência para a aquisição, ou não o exerçam sobre a totalidade das ações oferecidas, poderá ser exercido pela Sociedade durante os trinta dias seguintes, para adquirir aquelas que não tiverem sido solicitadas e amortizar a parte do capital social que representem, ou fazer uso dos outros direitos estabelecidos no artigo 47 da Lei de Sociedades Anônimas. No caso em que a sociedade também não exerça este direito, o sócio ficará em liberdade para transferir suas ações na forma e pelo preço que estimar conveniente, isto somente durante os três meses seguintes à expiração dos aludidos prazos de preferência. Para o exercício do direito de preferência de aquisição estabelecido neste artigo, será satisfeito pelas ações, em conceito de preço que resultará do valor das mesmas, fixado em comum acordo entre as partes interessadas, e na sua falta, por três peritos nomeados um por cada parte o o terceiro em comum acordo pelos dois anteriormente mencionados, não se conseguindo este acordo, será eleito pelo Juiz de Primeira Instância do domicílio da sociedade. Para fixar este preço serão levados em conta não só os dados que resultarem do Balanço da Companhia, formalizado para tal efeito, mas também as expectativas do negócio objeto da Empresa, o sobrepreço de inclinação que as ações possam ter e todos os elementos de juízo que se considerem de utilização para a justa avaliação das mesmas. Não obstante o anteriormente estabelecido será livre o tempo todo, a transmissão de ações por qualquer título em favor de ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do sócio que transmite. Tratando-se de transmissões mortis causa, em favor de pessoa ou pessoas diferentes das expressadas e que também não sejam acionistas, o favorecido ou favorecidos terão que comunicar sua aquisição à Administração da Sociedade e aos sócios sobreviventes, assim como a Companhia, terão os mesmos direitos de preferência estabelecidos para o evento de transmissão por atos intervivos, sendo de aplicação dos expressados prazos, preços, etc. As condições de transmissão de precedente referência serão consignadas expressamente nos títulos para sua devida publicidade e conhecimento. - Artigo 11º: Para todos os efeitos, seja qual for o domicílio do titular da ação, entender-se-á que as ações estão domiciliadas no da Sociedade, renunciando ao seu próprio fórum e aceitando em conseqüência a jurisdição dos Juízos e Tribunais que ao mesmo correspondam. - Artigo 12º: Nem os acionistas nem seus detentores por direito e credores poderão pedir, em nenhum caso não previsto pela Lei; a intervenção judicial na Sociedade, nem intervir na sua direção e administração, nem fazer ou solicitar investigações referente às mesmas, fora do tempo e na forma estabelecida no artigo 110 da vigente Lei de Sociedades Anônimas. - TITULO III - REGIME - E ADMINISTRAÇÃO SOCIAL: Artigo 13º: Os órgãos de governo de Sociedade são as Reuniões Gerais de Acionistas e o Conselho de Administração ou os Administradores. - Artigo 14º: As Reuniões Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias. A Reunião Geral Ordinária será celebrada uma vez por ano, dentro do primeiro semestre de cada exercício econômico, com objeto de examinar o Balanço e Contas do Exercício precedente e a gestão dos Administradores ou do Conselho de Administração; conveniar sobre a aplicação de resultados e nomeação dos Censores de Contas, assim como resolver sobre qualquer outro assunto incluso na Ordem do Dia. A Reunião Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que for convocada pela Administração da Sociedade, por iniciativa própria ou a pedido de um ou vários sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social desembolsado. - Artigo 15º: As Reuniões Gerais serão convocadas com as formalidades estabelecidas na vigente Lei de Sociedades Anônimas. Não obstante isto se estenderá legalmente constituída para tratar de qualquer assunto, sempre e quando os acionistas comparecentes representem a totalidade do capital social e concordem, por unanimidade, com a celebração da Reunião, seja qual for o tempo e local em que se encontrem reunidos. Artigo l6º: O comparecimento às Reuniões e os direitos de voz e voto nas mesmas podem ser livremente delegáveis, através de escrito autorizado à pessoa delegada, com caráter especial para cada Reunião. - Artigo 17º: As Reuniões Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador único ou por aquele de mais idade (quando os administradores forem vários) e em último caso, pelo acionista que a própria Reunião nomear; e atuará como Secretário aquele que for do Conselho de Administração, ou na sua falta, a pessoa acionista ou não que a mesma Reunião eleger. - Artigo 18º: A Reunião Geral, salvo o disposto no parágrafo seguinte, ficará, validamente constituída em primeira convocação, quando comparecerem à mesma a maioria dos sócios ou seja qual for o número dos mesmos, quando os comparecentes representarem pelo menos a metade do capital desembolsado; em seguida convocação ficará constituída seja qual for o número de sócios comparecentes, sem consideração alguma da representação do capital. Nas Reuniões Gerais onde se tenham que tomar decisões sobre a emissão de obrigações, aumento ou diminuição do capital social, transformação, fusão ou dissolução da Sociedade, e em geral, qualquer forma dos Estatutos Sociais, será imprescindível para sua válida constituição em primeira convocação o comparecimento de dois terços do número de acionistas, cujas ações representem dois terços do capital social; e somente a maioria de acionistas que representem pelo menos a metade do capital social, em segunda convocação. - Artigo 19º: Cada ação dará direito a um voto e os acordos serão tomados por maioria de votos. Em caso de empate não será estimado o propósito que o tiver motivado. Para o comparecimento às reuniões, os sócios, com cinco dias de antecedência a sua celebração, deverão estar inscritos como tais no Livro de Registro e Ações Nominais da Sociedade. - Artigo: 2Oº: Antes de entrar na Ordem do Dia será formada a lista de presentes, expressando o caráter ou representação de cada um e o número de ações próprias ou alheias com as quais comparecem. No final da lista será determinado o número de acionistas presentes ou representados, assim como a quantia do capital desembolsado que representem. - Artigo 21º: Para cada sessão da Reunião Geral será lavrada no livro correspondente uma Ata suficientemente expressiva e detalhada do acontecido na mesma, assim como dos acordos adotados; esta será assinada pelo Presidente e pelo Secretário e, quando for o caso, pelos interventores de que trata o parágrafo seguinte. A ata da Reunião poderá ser aprovada pela mesma, imediatamente depois de se ter celebrado, ou na sua falta, dentro dos quinze dias seguintes pelo Presidente e dois Interventores nomeados, um pela maioria e outro pela minoria. - Artigo 22º: A administração e direção da Sociedade corresponderá a um Conselho de Administração, integrado por um número de membros, sejam ou não acionistas, não inferior a três e nem superior a nove. O cargo de Conselheiro terá uma duração de cinco anos, isto no seio do primeiro Conselho, dois Conselheiros nomeados por sorteio, desempenharão unicamente seu cargo por dois anos todos eles poderão ser indefinidamente reeleitos por períodos de cinco anos. Não obstante, a Reunião Geral poderá a qualquer momento proceder à remoção dos membros o mencionado órgão colegiado, correspondendo ao mesmo também a sua nomeação e fixação de seu número. No caso de surgirem vagas durante o período de vigência do cargo do Conselheiro, o Conselho poderá preencher imediatamente estas vagas (nomeando como membro ou membros do Conselho a pessoa ou pessoas que necessariamente sejam acionistas), até que a primeira Reunião Geral celebrada proceda à nomeação e preenchimento definitivo. O cargo de Conselheiro será compatível com qualquer outro cargo ou emprego dentro da sociedade, que poderá ser remunerado, no caso de assim ficar concordado pelo Conselho. - Artigo 23º: O Conselho de administração reunir-se-á prévia convocação de seu Presidente, com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência, por iniciativa própria ou por pedido de quaisquer dos Conselheiros. Neste último caso o Conselho se reunirá dentro dos quinze dias seguintes à recepção do pedido. No escrito da convocação será indicada uma relação dos assuntos a tratar, assim como o local, dia e hora em que deverá ser celebrada a reunião. Apesar do anteriormente preceituado, em qualquer local e hora em que se encontre reunida a totalidade de Conselheiros e sempre que não se oponha a isto nenhuma prescrição legal, a reunião poderá celebrar-se sem haver a necessidade prévia de convocação e serão válidos os acordos que forem adotados. - Artigo 24º: O Conselho de Administração ficará validamente constituído quando estiverem presentes ou representados a metade mais um de seus componentes, podendo aqueles que assistirem pessoalmente, delegar sua representação em outro Conselheiro através de carta endereçada ao Presidente para cada reunião. Os acordos serão tomados por maioria de votos, a não ser no caso de delegação permanente de faculdades do Conselho, onde será necessário que os acordos sejam adotados por maioria de dois terços do número de Conselheiros que o constituam. - Artigo 25º: Corresponde ao Conselho de Administração, salvo limitação ou extensão expressamente conveniada pela Reunião Geral de Acionistas, as (legíveis). a) A administração dos bens da sociedade, a gestão dos negócios da Companhia, outorgando para tal efeito todo tipo de atos, operações, contratos e documentos de domínio, tráfico giro da mesma, em conseqüência poderá comprar, vender, permutar, transferir, aportar, hipotecar e por qualquer outro título adquirir, alienar ou gravar bens de qualquer tipo, móveis e imóveis, assim como os direitos sem exclusão e, decididamente, realizar todo tipo de atos dispositivos; definir locações e sublocações de bens, inclusive imóveis, serviços e negócios ou industriais; estabelecer o preço ou valor, contratos e condições de todas as operações anteriormente mencionadas; fazer segregações, agrupamentos, acréscimos, divisões e descrições de restos; aceitar e pagar hipotecas e outras garantias, inclusive prendarias; fazer declarações de obra nova; constituir imóveis urbanos em regime de propriedade horizontal e em geral realizar, no que diz respeito aos imóveis da Companhia, quantos atos possam provocar ordens de registro, inclusive constituir e extinguir serventias prediais de qualquer espécie, tanto ativas como passivas. b) A representação jurídica da Sociedade, contratual e extracontratualmente, na ordem judicial extrajudicial e perante quaisquer pessoas, entidades, Autoridades, Funcionários, Órgãos, Magistraturas, Fiscais, Centros, Escritórios ou Dependências do Estado, Província, Município ou entidades Autônomas, Juízos, Audiências e Tribunais de qualquer ordem, grau ou jurisdição, tanto do Direito Público como do Direito Privado, exercendo todo tipo de ações, exceções, demandas, denúncias, processos, acusações, direitos e defesas e outras pretensões quaisquer, ratificando-se nas mesmas em quantos casos for necessária a ratificação pessoal; em ... les, criminais, administrativos, contencioso-administrativos, sociais, trabalhistas, governamentais, da Fazenda, de jurisdição voluntária e de qualquer outro tipo; iniciando-os, continuando-os e finalizando-os por todos os seus tramites, incidências e instâncias, com as mais amplas faculdades que forem requeridas; pedir suspensões de juízos; assinar e apresentar escritos e comparecer a todo tipo de atuações; celebrar atos de conciliação com o acordo ou sem este; fazer, receber, solicitar contestar notificações, convocações, requerimentos e intimações; instar acúmulos, embargos, cancelamentos, execuções, pensões, leilões de bens, liquidações e taxas de custas; promover questões de competência e incidentes; formular recusas; apresentar testemunhas, fornecer e apresentar provas, renunciar a "ellasy" a transferência de carros; prestar cauções; fazer depósitos e consignações judiciais; consentir as resoluções favoráveis, interpor, seguir e renunciar a todo tipo de recursos, inclusive os governamentais e contencioso-administrativos e os de reposição, reforma, súplica, apelação, cassação, extraordinário de cassação, revisão, injustiça notória, queixa, anulação e incompetência e demais procedentes em direito; comparecer com voz e voto às Reuniões que forem celebradas em méritos de expedientes de suspensão de pagamentos, falências e concursos de credores; aprovar ou aderir-se a convênios; aprovar e impugnar créditos e sua graduação; nomear e aceitar cargos de síndicos e administradores; nomear vocais de órgãos de conciliação; transigir e desistir de procedimentos; igualar-se; renúncia a ações; absolver posições, comprometer-se em árbitros de Direito ou Eqüidade, para resolver divergências ou controvérsias; e em definitiva praticar tudo o que permitam as leis de procedimento, sem limitações. c) A disposição, investimento e manipulação dos fundos da Sociedade, para tais finalidades poderão abrir, impor, retirar, transferir e encerrar contas correntes, de crédito e Cadernetas de Poupança, em quaisquer Bancos, inclusive o da Espanha e Hipotecário da Espanha e suas filiais, e demais: Entidades ou caixas de Poupança e Crédito; emitir talões, cheques, promissórias e demais ordens de pagamento; ordenar pagamentos e transferências; solicitar saldos e talões; levar a correspondência bancária; lavrar, negociar, endossar, aceitar, cobrar, descontar, protestar, pagar e avalizar letras de cambio e demais documentos de crédito, ou emissão; fazer os pagamentos a que esteja obrigada a companhia, exigindo faturas, recibos, cartas de pagamento e liquidações; conveniar as operações de crédito que estimar necessárias para o andamento, de desenvolvimento dos negócios sociais, sem limitação de quantia, prazo, juros e demais condições e com as garantias que determinar; cobrar as quantias creditadas pela Sociedade, por qualquer título ou conceito, ainda que o devedor seja a Fazenda Pública ou outro; Órgão Oficial, assinando os correspondentes recibos e cartas de pagamento; alugar caixas de segurança; e em geral realizar todo tipo de operações bancárias e extrabancárias de investimento, disposição e manipulação dos fundos da Companhia, reclamadas pelas atividades, próprias de seu tráfico e emissão. d) Contratar e demitir o pessoal, assinalando suas funções e retribuições. e) Contratar seguros de todos os tipos, nas condições que livremente estabelecer e receber, quando for o caso, as indenizações a que tiver direito; prorrogar ou extinguir estes seguros. f) Comparecer a todo tipo de leilões e concursos, sem limite de faculdades, preenchendo e cumprindo os requisitos e formalidades requeridos: apresentar propostas, melhorá-las ou retira-las na forma que proceder; constituir e retirar os depósitos ou fianças que forem necessárias para formar parte; fazer ou aceitar cessões e leilões; e em fim, fazer tudo o que for necessário até obter a adjudicação definitiva, inclusive subscrevendo os documentos públicos ou privados que forem necessários para a adjudicação, do contrato ou bem. g) E finalmente, desempenhar não só as funções exercer as atribuições outorgadas pelos presentes estatutos, também todas aquelas que não sejam da exclusiva competência da Reunião Geral, pela Lei ou pelos presentes Estatutos, já que todas as que ficam relacionadas são enunciativas e não limitativas do mais amplo poder, que para a gestão e administração da Companhia, correspondem ao Conselho de Administração que poderá delegar em terceiros todas ou parte das faculdades legalmente delegáveis que lhe competem, através do necessário outorgamento de faculdades em favor de alguns ou vários; de seus membros, neste último caso com a forma de atuação que detalhe o outorgamento de procurações judiciais ou extrajudiciais em favor de Letrados, Procuradores, Gestores Administrativos, Graduados Sociais, ou terceiros. - Artigo 26º: DOS ADMINISTRADORES. - A reunião Geral de Acionistas poderá a qualquer momento suspender ou deferir a constituição do Conselho de Administração e nomear, no seu lugar, um ou dois administradores, sócios ou não (pessoas estas que no caso de serem suas, atuarão de forma conjunta ou solidária, como a própria reunião determinar), pessoas que assumirão de pleno direito todas as funções, atribuições e faculdades outorgadas ao Conselho de Administração pelas Leis e pelos presentes Estatutos, especialmente as do artigo 25º. A própria Reunião Geral de Acionistas poderá acordar, a qualquer tempo, uma ou mais vezes, estabelecer o regime de Conselho de Administração ou substitui-lo pelo de Administrador único ou de dois Administradores sem nenhum limite, mas, tendo que se inscrever estes acordos, para sua devida eficácia, no Registro Mercantil. A duração do cargo de Administrador será de cinco anos, poderão ser, eleitos indefinidamente por períodos de igual duração. TITULO IV - EXERCICIO SOCIAL, BALANÇO E DISTRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS - Artigo 27º: Para todos os efeitos os exercícios econômicos coincidirão com os anos naturais, com exceção do primeiro que será iniciado no dia da assinatura da escritura de fundação e terminará no dia trinta e um de dezembro seguinte. - Artigo 28º: o Conselho de Administração ou os Administradores, quando for o caso, formularão antes do dia trinta de abril de cada ano, o Balanço do Ativo e passivo da Sociedade, a conta de Perdas e Ganhos, e quando necessário a proposta de distribuição de benefícios e à memória explicativa da gestão social, tudo isto será submetido à consideração da Reunião Geral Ordinária, para exame e aprovação. Previamente estes documentos deverão ter sido comunicados aos Censores de Contas, estes no prazo de um mês deverão apresentar seu relatório. Os anteriormente mencionados documentos, junto com o relatório dos Censores de Contas, deverão estar a disposição dos, acionistas, durante os quinze dias anteriores a data assinalada para a celebração da Reunião. - Artigo 29º: Os benefícios líquidos, deduzidos do pagamento da reserva obrigatória, estabelecida no artigo 106 da Lei, serão divididos entre os sócios em proporção à quantia de suas ações, sem prejuízo dos fundos que a Reunião Geral acorde em destinar à constituição de reservas voluntárias e outra atenções. - TITULO V - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE - Artigo 3Oº: Serão causas de dissolução da Sociedade as previstas na Lei, sem prejuízo da faculdade que cabe à Reunião Geral de Acionistas, para aplica-la quando o considerar oportuno. Artigo 31º: A mesma Reunião Geral de Acionistas, de acordo com o disposto na Lei, determinará as normas as quais irá se ajustar a liquidação da Sociedade e nomeará um número impar de liquidadores, com as mais amplas faculdades para realizar as operações que possa requerer o processo de liquidação. - DISPOSIÇÕES ADICIONAIS - Artigo 32º: Qualquer dúvida, questão ou diferença que aparecer entre os acionistas ou entre os mesmos e a Sociedade, tanto na época de vigência desta, como no período de sua dissolução e liquidação e cujo procedimento não está expressamente regulamentado pelo preceito legal de indeclinável observânca ou pelos presentes Estatutos, serão resolvidos através de arbitragem de equidade, segundo a Lei de 22 de dezembro de 1953. Artigo 33º: Não poderão ocupar ou exercer cargos de administração e direção, nesta Sociedade, as pessoas declaradas incompatíveis na medida e condições estabelecidas no Decreto Lei do dia 13 de maio de 1955 e Lei 25/1983 de 27 de dezembro de 1983. Consta assinatura ilegível. É TERCEIRA COPIA DO ORIGINAL, que sob o número de ordem que consta do cabeçalho, consta no meu protocolo correspondente ao ano de mil novecentos e oitenta e quatro, expedida para a Entidade Air Espana, S.A., em sete fls da classe 7ª, Série 1C, números 5.068384, 5.068.385, 5.068.386, 5.069.387, 5.068.388, 5.068.389 e o presente, em Palma de Mallorca aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e seis, Dou Fé. Consta assinatura ilegível e sinete do Tabelionato de Manuel Lopez Leis - Palma de Mallorca. - Direção Geral da Fazenda. - O presente documento é devolvido ao interessado por ter alegado que o ato ou contrato que contém está isento do Imposto. Apresentou cópia que se conserva na repartição para comprovação da (ilegível) alegada ou para fazer a liquidação ou liquidações que forem procedentes. Palma, 19 de outubro e 1987. Pelo Chefe da Sessão - assinatura ilegível. - Registro Mercantil de Baleares. Devolve-se à parte interessada sem praticar nenhuma operação, assim esta cópia do mesmo foi inscrita com data 27 de fevereiro de 1984, no fls. 124, volume 461 do Arquivo, livro 383 da Seção 3ª de Sociedades, fls. nº 10069, inscrição 1. Palma aos 22 dias do mês de outubro de 1987. Assinatura ilegível de Juan Vidal Perello, Registrador Mercantil. Sinete do Registro Mercantil de Baleares - Palma de Mallorca. - Francisco de A. Sanchez Ventura Ferrer, Tabelião de Palma de Mallorca do Ilustre Colégio de Baleares, DOU FÉ: de que a presente cópia que consta de 28 fls. onde estampo minha rubrica e selo, é reprodução fiel e exata do original que me foi apresentado e conferi. Palma de Mallorca, 16 de outubro de 1995. Assinatura ilegível e sinete do Tabelião. Consta um selo pago por verba. - Consta carimbo ilegível de verbas de tabelionato - R.D. 1426/1989, 17 de novembro. Documento sem quantia. - Número de Verba Aplicada: 7ª - Direito pagos 3.350 pesetas. - Consta carimbo ilegível de verbas de tabelionato - R.D. 1426/1989, 17 de novembro. - Documento sem quantia. - Número de Verba Aplicada: 5ª. - Direitos, pagos 50 pesetas. - Eu, Eduardo Mártinez Piñeiro Caramés, Decano do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares, a fim de que o documento precedente possa ter efeito legal no exterior, segundo o previsto no artigo. 269 do Regulamento vigente, legalizo a assinatura e rubrica que antecede do meu colega Sr. Francisco de Asís Sánchez Ventura Ferrer, com residência em Palmas. Palmas aos 17 dias do mês de outubro de 1995. Assinatura ilegível. Sinete do Ilustre Colégio de Tabeliães de Baleares - Decanato, consta selo pago por verba. - Reconhecimento da assinatura do Sr. Eduardo Martinez Piñeiro Caramés pelo Consulado Geraldo Brasil em Barcelona, com data 06 de fevereiro de 1996. Consta assinatura ilegível de Emílio Fonta - Vice Cônsul, consta selo pago por verba e sinete do Consulado Geral da República Federativa do Brasil em Barcelona. - NADA MAIS CONSTA - CONFERI E DOU FÉ. - J.R.T.D./rrm/996......................................................O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, conforme Portaria "P" nº 32, de 13 de Setembro de 1974, assinada pelo Presidente da Junta Comercial do então Estado da Guanabara, ATESTA que lhe foi apresentada matéria exarada em idioma Espanhol, a fim de traduzi-la para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu ofício, como segue: .............................................................TRADUÇÃO Nº 17712/96.................................... AIR ESPAÑA S.A. (AIR EUROPA) - BALANÇOS DE SITUAÇÃO EM 31 DE OUTUBRO DE 1995 e 1994 (Milhões de Pesetas)...........................
( * )
| ATIVO | 31-10-1995 | 31-10-1994 | |
| IMOBILIZADO | |||
| Imobilizações imateriais (Nota 5) | 350 | 290 | |
| Imobilizações materiais (Nota 6) | 2.223 | 1.442 | |
| Imobilizações financeiras ( Nota 7) | 3.033 | 1.100 | |
| 5.606 | 2.832 | ||
| DESPESAS A DISTRIBUIR EM VÁRIOS EXERCÍCIOS ( Nota 8) | 161 | 154 | |
| ATIVO CIRCULANTE | |||
| Estoque (Nota 9) | 677 | 495 | |
| Devedores | 3.876 | 2.723 | |
| Clientes por vendas e prestações de serviços | 918 | 561 | |
| Empresas do Grupo, associadas e multigrupo, devedores ( Nota 17) | 1.383 | 1.921 | |
| ATIVO CIRCULANTE | |||
| Devedores vários (Nota 2 - c) | 1.677 | 230 | |
| Pessoal | 38 | 14 | |
| Administrações Publicas (Nota 14) | 98 | 109 | |
| Provisões (Nota 15) | (238) | (112) | |
| Investimentos financeiros temporários (Nota 10) | 1.660 | 1.845 | |
| Tesouraria (Nota 10) | 2.798 | 2.602 | |
| Ajustes por periodização | 116 | 111 | |
| Total ativo circulante | 9.127 | 7.776 | |
| TOTAL ATIVO | 14.894 | 10.762 | |
| ( * ) | |||
| PASSIVO | 31-10-1995 | 31-10-1994 | |
| FUNDOS PRÓPRIOS (Nota 11) | |||
| Capital subscrito | 1.657 | 1.400 | |
| Prêmio de emissão | 187 | - | |
| Reservas - | 1.011 | 640 | |
| Reserva legal | 190 | 153 | |
| Outras reservas | 821 | 487 | |
| Lucros e perdas - Lucros | 1.813 | 371 | |
| 4.038 | 2.411 | ||
| PROVISÕES PARA RISCOS E DESPESAS ( nota 12) | 1.293 | 833 | |
| CREDORES A LONGO PRAZO ( Nota 13) | 962 | 631 | |
| CREDORES A CURTO PRAZO: | |||
| Dívidas com empresas do Grupo, associadas e multigrupo (Nota 17) | 89 | 244 | |
| Credores comerciais - | 6.456 | 5.366 | |
| Dívidas por compras ou prestações de serviços | 6.391 | 5.358 | |
| Dívidas representadas por efeitos a pagar | 65 | 8 | |
| Outras dívidas não comerciais - | 1.438 | 1.107 | |
| Administrações públicas (Nota 14) | 359 | 276 | |
| Outras dívidas (Notas 5 e 6) | 211 | 139 | |
| Remunerações pendentes de pagamento | 820 | 671 | |
| Finanças e depósitos recebidos a curto prazo | 48 | 21 | |
| Previsões para riscos e despesas a curto prazo (Nota 4 - e) | 440 | - | |
| Ajustes por periodização | 178 | 170 | |
| Total credores a curto prazo | 8.601 | 6.887 | |
| TOTAL PASSIVO | 14.894 | 10.762 | |
( Milhões de Pesetas)
| DÉBITO | Exercício | Exercício |
| 1995 | 1994 ( * ) | |
| DESPESAS: | ||
| Aprovisionamento - | ||
| Consumo de mercadorias | 709 | 366 |
| Consumo de matérias primas e outras | ||
| matérias consumíveis | 7.025 | 5.978 |
| Outras despesas externas | 433 | 629 |
| Despesas de pessoal (Nota 15) | 9.116 | 6.721 |
| Dotações para amortizações do imobilizado | 319 | 187 |
| Variação das provisões de comércio - | ||
| Variação das provisões de estoques (Nota 9) | 12 | 20 |
| Variação das provisões e perdas de créditos incobráveis (Nota 15) | 126 | 30 |
| Outras despesas de exploração: | ||
| Serviços externos (Notas 15 e 17) | 28.498 | 22.498 |
| Tributos | 154 | 141 |
| Total despesas de exploração | 46.393 | 37.020 |
| LUCROS DE EXPLORAÇÃO | 1.955 | 918 |
| Outras despesas financeiras e despesas assimiladas (Nota (17) | 110 | 40 |
| Diferenças líquidas negativas de câmbio | - | 121 |
| Total despesas financeiras | 110 | 161 |
| RESULTADOS FINANCEIROS POSITIVOS | 69 | - |
| LUCRO DAS ATIVIDADES ORDINÁRIAS | 2.024 | 843 |
| Variação das provisões da carteira de controle (Nota 7) | 173 | - |
| Perdas procedentes da carteira de controle (Nota 4 - d) | 47 | - |
| Despesas extraordinária (Nota 15) | 371 | 428 |
| Total despesas extraordinárias. | 591 | 428 |
| LUCROS ANTES DE IMPOSTOS | 1.446 | 484 |
| Impostos sobre sociedades (Nota 14) | 263 | 113 |
| RESULTADO DO EXERCÍCIO ( LUCRO) | 1.183 | 371 |
| HAVER | Exercício | Exercício |
| 1995 | 1994 ( * ) | |
| RECEITAS: | ||
| Importe líquido da cifra de negócios (Nota 15 e 17) | 48.235 | 37.907 |
| Outras receitas de exploração | 113 | 31 |
| Total receitas de exploração | 48.348 | 37.938 |
| Outros juros e receitas financeiras (Nota 17) | 135 | 86 |
| Diferenças líquidas positivas de câmbio | 44 | - |
| Total receitas financeiras | 179 | 86 |
| RESULTADOS FINANCEIROS NEGATIVOS | - | 75 |
| Receitas extraordinárias ( Nota 15) | 13 | 69 |
| RESULTADOS EXTRAORDINÁRIOS NEGATIVOS | 578 | 359 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1997, Página 6748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2637 Vol. 12 (Publicação Original)