Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guará", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Guará", com área de 470,8354 ha (quatrocentos e setenta hectares, oitenta e três ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos Registros nºs R-3-2.434, fls. 1, Livro 2 e R-21-1.943, fls. 1, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a Preservação do meio ambiente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1997; 176º da independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1997, Página 6051 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1989 Vol. 3 (Publicação Original)