Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997

Inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"VIII - da Administração Federal e Reforma do Estado;

IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1997, Página 5845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1984 Vol. 3 (Publicação Original)