Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1997

Institui o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves."

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o ano de 1997 como o "Ano Castro Alves", em comemoração ao sesqüicentenário de nascimento de Castro Alves.

     Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas com o "Ano Castro Alves" ficará a cargo do Ministério da Cultura.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1997, Página 5844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1983 Vol. 3 (Publicação Original)