Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1997

Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000424/94,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., originariamente permissão, conforme Portaria nº 141, de 22 de julho de 1982, passando à condição de concessão nos termos da EM nº 253, de 28 de novembro de 1985, para a Fundação São José do Paraíso explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1997, Página 5302 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1979 Vol. 3 (Publicação Original)